Direitos e Deveres dos Usuários do Ferry Boat
Direitos
a) Receber do DER e da concessionária informações necessárias à correta utilização dos serviços concedidos;
b) Obter e utilizar os serviços, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Sugestões e Reclamações podem ser feitas através do livro existente no local do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) na travessia, pelo e-mail ouvidoria-der@der.pr.gov.br ou na Sede à Avenida Iguaçu, 420, CEP: 80230-902 – Curitiba – Paraná, telefone (41) 3304-8131.
Deveres
a) Levar ao conhecimento do DER/PR e da concessionária, as irregularidades referentes a execução da concessão;
b) Comunicar ao DER/PR, atos ilícitos praticados pela concessionária na exploração dos serviços;
c) Contribuir para a permanência das boas condições das instalações, embarcações e equipamentos vinculados à concessão e cumprir o código e os regulamentos de trânsito, de tráfego marítimo e de segurança de pessoas e veículos;
d) Observar as leis e normas para o transporte de cargas pesadas e perigosas.
Das Obrigações da Concessionária perante os usuários
a) Adotar todas as providências para garantir a fluidez de tráfego, em nível de serviço adequado;
b) Assegurar assistência permanente aos usuários dos serviços por intermédio de serviços de socorro, em coordenação com os sistemas públicos pertinentes;
c) Garantir o pronto restabelecimento dos serviços, caso interrompido, com a eliminação de obstáculos e impedimentos ao fluxo;
d) Implementar obras destinadas a aumentar a segurança e a comodidade dos usuários;
e) Divulgar adequadamente ao público em geral e ao usuário em particular, quando da ocorrência de situações excepcionais a adoção de esquemas especiais de operação, que obriguem a interrupção momentânea da prestação dos serviços;
f) Manter, em pontos adequados próximos das praças de pedágio, sinalização indicativa do valor das tarifas de pedágio vigentes.