Protocolar Defesa, Recurso ou Solicitar Advertência para Autos de Infração DER/PR
DEFESA PRÉVIA /ADVERTÊNCIA
A Defesa Prévia de Infrações de Trânsito nas Rodovias Estaduais deve ser apresentada à Autoridade de Trânsito (Diretor- Geral do DER/PR) até 30 (trinta) dias contados da lavratura do Auto de Infração ou da data de expedição da Notificação Postal.
Documentos para ingressar com Processo de Defesa Prévia Pessoa Física
- Cópia digitalizada da Carteira de Habilitação
- Cópia digitalizada do Documento do Veículo
- Cópia digitalizada da Notificação da Multa
- Cópia digitalizada do Formulário de Defesa preenchido
Documentos para ingressar com Processo de Defesa Prévia Pessoa Jurídica
- Cópia digitalizada da Carteira de Habilitação
- Cópia digitalizada do Documento do Veículo
- Cópia digitalizada do Contrato Social da Empresa
- Cópia digitalizada da Notificação da Multa (ou fotocópia)
- Cópia digitalizada do Formulário de Defesa preenchido
Quando do indeferimento da Defesa Prévia, o usuário será notificado da imposição de penalidade, sendo-lhe concedido o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o recolhimento da multa, com o benefício de 20% de desconto ou mesmo sem o recolhimento da mesma. Caso queira, apresentar o Recurso que será analisado e julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infração do DER - JARI/DER/PR.
Solicitação de Conversão em Advertência
- O proprietário do veículo ou o condutor não devem ter cometido nenhum tipo de infração nos últimos 12 meses
- Somente podem ser convertidas as infrações de natureza leve e média
- A Solicitação de Conversão somente poderá ser solicitada na primeira instância até o prazo estabelecido para a Defesa Prévia
Documentos Necessários para Solicitação de Advertência
- Cópia digitalizada do Prontuário do Infrator
- Cópia digitalizada da Notificação da Multa
- Cópia digitalizada da Carteira de Habilitação
- Cópia digitalizada do Documento do Veículo
- Cópia digitalizada da Solicitação preenchida
Caso a Advertência seja indeferida, não cabe recurso à JARI, conforme Resolução 404 do CONTRAN.
RECURSOS À JARI
Documentos necessários para ingressar com Recurso à JARI / CETRAN- Pessoa Física
- Cópia digitalizada da Carteira de Habilitação
- Cópia digitalizada do Documento do Veículo
- Cópia digitalizada da Notificação da Multa (ou fotocópia)
- Cópia digitalizada do Recurso preenchido
Documentos necessários para ingressar com Recurso à JARI / CETRAN- Pessoa Jurídica
- Cópia digitalizada da Carteira de Habilitação
- Cópia digitalizada do Documento do Veículo
- Cópia digitalizada do Contrato Social da Empresa
- Cópia digitalizada da Notificação da Multa (ou fotocópia)
- Cópia digitalizada do Recurso preenchido