Transporte Intermunicipal de Passageiros - Direitos
Transporte de Animais
Artigo 31 [...]
§ 2º - É vedado o transporte de produtos considerados perigosos, indicados em legislação específica, bem como aqueles que, de forma ou natureza, comprometam a segurança ou conforto dos passageiros.
Art. 62 - Ao usuário será recusado embarque ou determinado desembarque quando:
VI - pretender embarcar com animais não devidamente acondicionados ou em desacordo com legislação pertinente;
* assunto em fase de normatização
Isenções Previstas
Art. 44 - A lotação admitida será a capacidade normal do veículo, mais 5,0 passageiros por metro quadrado do espaço da área livre do veículo.
§ Único - Estão isentos do pagamento da tarifa nos serviços de características metropolitana, quando do transporte de:
I - crianças até 05 (cinco) anos de idade;
II - deficientes físicos com dificuldades de locomoção de acesso ao veículo bem como de ultrapassar a catraca;
III - idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Seguros
Art. 33 - A transportadora deverá garantir aos usuários dos serviços outorgados ou autorizados pelo DER/PR, contrato de seguro de responsabilidade civil, sem prejuízo da cobertura de seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT), o que será disciplinado em norma complementar por esse órgão.
No preço da tarifa calculado pelo DER-PR, já esta incluído o valor do Seguro de Responsabilidade Civil (que cobre danos materiais e corporais) e o DPVAT ( que cobre danos corporais).
É proibido às Transportadoras cobrar dos passageiros qualquer outro tipo de seguro, independente da forma de cobrança.
* Ver portaria 140/02- em Legislação
Casos de Proibição de Embarque aos Passageiros
Art. 62 - Ao usuário será recusado embarque ou determinado desembarque quando:
I - não se identificar, quando necessário;
II - estiver sob efeito de qualquer substância química ou outra de qualquer natureza, que altere o comportamento emocional, de forma a comprometer a segurança do serviço;
III - portador de moléstia contagiosa;
IV - portar arma de qualquer tipo e natureza;
V - trouxer consigo produtos ou substâncias de natureza perigosa, proibidos pelas legislações vigentes;
VI - pretender embarcar com animais não devidamente acondicionados ou em desacordo com legislação pertinente;
VII - pretender embarcar com objetos de dimensões e acondicionamento incompatíveis;
VIII - comprometer a segurança, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros, ou atentar contra a moralidade pública;
IX - desrespeitar proibição de fumar;
X - a lotação do veículo estiver completa.