Cadastrar estabelecimentos aprovados como ponto de parada e descanso
O que é
É a possibilidade de incluir um estabelecimento comercial que atenda usuários de rodovias estaduais em um banco de dados público, disponível para consulta on-line. O objetivo é oferecer aos condutores e passageiros uma lista de estabelecimentos que tenham condições de segurança, sanitárias e de conforto previstas em legislação, devidamente analisadas e vistoriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR).
Quem pode cadastrar
O cadastro pode ser feito por estabelecimentos comerciais com condições de atender os usuários das rodovias e que estejam com a documentação em dia.
Onde cadastrar
O cadastro é feito pela internet, tendo uma etapa presencial na vistoria por técnicos do DER/PR.
Como solicitar
É necessário informar:
- número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
- dados do proprietário
- área de estacionamento
- condições sanitárias e de segurança
Prazo
Após análise das informações cadastradas pela empresa, será agendada uma data para vistoria.
O que diz a lei
As leis nº 13.103/2015 e nº 12.619/2012 dispõem sobre o exercício da profissão de motorista.
O Decreto nº 8.433/2015 dispõe sobre a regulamentação dos art. 9o a art. 12, art. 17 e art. 22 da Lei no 13.103, de 2 de março de 2015.
A Portaria MTE nº 944/2015 estabelece as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
A Resolução nº 525/2015 do Contran dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional.
Forma de atendimento:
Parcialmente na Internet
Quanto custa:
Gratuito