Novo acordo judicial do Estado com concessionária resulta em duplicação da PR-445 15/10/2024 - 13:04
Governo do Estado e Caminhos do Paraná homologaram acordo de liquidação judicial que vai garantir investimento na duplicação da rodovia estadual entre Irerê e Lerroville, em Londrina.
O Governo do Estado, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), firmou acordo de liquidação contratual com a Caminhos do Paraná S/A (Cadop) na Justiça Federal, homologado sexta-feira (11). Participaram do processo o Ministério Público Federal (MPF) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar).
O acordo tem valor de R$ 421.400.000,00, e vai resultar inicialmente na obra de duplicação da PR-445 entre Irerê e Lerroville, distritos de Londrina, na região Norte, além de outras iniciativas que serão avaliadas.
A obra foi selecionada por já contar com projeto executivo de engenharia, que será atualizado pela Cadop, e por se tratar de trecho com número elevado de acidentes, que serão reduzidos após a duplicação. “Vamos salvar vidas com esta nova duplicação, acabando com as ultrapassagens irregulares e colisões frontais na PR-445, rodovia de movimento intenso, um importante corredor logístico da região Norte”, afirma o secretário de Infraestrutura e Logística do Paraná, Sandro Alex.
O DER/PR vai acompanhar a atualização do projeto, e fiscalizar o andamento da obra, que deve ter início já no ano que vem.
ACORDO – Com a homologação do acordo são encerrados os processos judiciais movidos pelo estado contra a concessionária, uma medida que visa agilizar a disponibilização de recursos em obras estruturantes e evitar prolongadas batalhas judiciais, que muitas vezes demoram mais de uma década para chegar a uma resolução.
“A equipe do DER/PR fez novamente um excelente trabalho, garantindo que a população do Paraná seja a maior beneficiada por este novo acordo com uma das antigas concessionárias de pedágio”, explica o diretor-presidente do DER/PR, Fernando Furiatti.