Agentes de Trânsito
A Secretaria estadual de Infraestrutura e Logística (SEIL), por meio do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), iniciou em 2023 a fiscalização efetiva por radar portátil em rodovias estaduais de todo o Paraná, priorizando os pontos críticos de acidentes.
A medida visa reduzir os acidentes causados pelo excesso de velocidade nestas vias, salvando vidas, garantindo mais segurança a todos os usuários e preservando o patrimônio público e privado.
As operações são diárias, em horários variados, nos mesmos locais de operação de radar utilizado pelo Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), estando estas localizações disponíveis no portal do DER/PR e do BPRv. A fiscalização inclusive é feita aos finais de semana e feriados, ocasiões de maior volume de tráfego de veículos.
A operação é realizada por agentes de trânsito do DER/PR, que receberam capacitação quanto ao uso dos equipamentos e sobre a legislação específica da área, tendo sido nomeados em Diário Oficial, e são habilitados para lavrar autos de infração de trânsito, uma vez que o departamento é a autoridade responsável pelas rodovias estaduais.
Tantos os agentes quanto os veículos utilizados estão identificados durante a execução de suas atividades, e a sua presença no trecho é destacada ainda com o uso de cones.
Os agentes de trânsito foram selecionados do Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários (CMEIV) da PMPR, e, por meio de termo de cooperação entre os órgãos, atuam na fiscalização por radar, nas balanças, em guarda patrimonial, na travessia do ferry boat de Guaratuba e nas Escolas Práticas Educativas de Trânsito (EPET) do DER/PR. Esta última visa a educação de pedestres para o trânsito, com suas unidades recebendo milhares de estudantes do 5º ano do ensino fundamental todos os anos.
O montante que resulta dos autos de infração é empregado nas atividades do DER/PR, de conservação do pavimento e faixa de domínio, por exemplo, e inclusive nas EPET, garantindo a formação de pedestres conscientes.
Estas atividades do DER/PR estão alinhadas com o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) do governo federal – o Paraná foi o primeiro estado a aderir à iniciativa.
LEGISLAÇÃO – A atividade do agente de trânsito, que inclui a fiscalização, controle e operação de trânsito, patrulhamento, lavratura de auto de infração e procedimentos dele decorrentes, está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A utilização dos radares portáteis segue resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), quanto à identificação do agente e ampla visibilidade das atividades em andamento.
O Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários foi instituído pelo decreto estadual 841 de 2019, que define o escopo de suas atividades e os requisitos para os participantes.
Termo de Cooperação Técnica n.º 05/2022 SESP - DER/PR