Estrutura organizacional
A estrutura organizacional do DER/PR compreende:
Diretor-Geral
Diretor-Geral
Fernando Furiatti Sabóia
Art. 20 – Ao Diretor Geral compete:
I – dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades do Departamento em consonância com a política Estadual e Federal de Transporte Rodoviário;
II – exercer o poder jurisdicional de autoridade de trânsito decorrente do Código Nacional de Trânsito, seu Regulamento e legislação complementar;
III – exercer a função de Secretário Executivo do Conselho de Administração;
IV – representar o Departamento, pessoalmente ou por delegação expressa, para assinar atos que envolvam esta representação;
V- delegar atribuições de sua competência especifica, respeitadas as exigências legais;
VI- praticar os atos relativos a pessoal, nos termos da legislação em vigor, observadas as diretrizes e normais da política de recursos humanos do Estado;
VII – coordenar os trabalhos do Conselho Diretor;
VIII – coordenar a execução da programação definida pela SETR a ser efetuada pelo Departamento, de acordo com as diretrizes do Plano Rodoviário Estadual e Planos complementares;
IX – coordenar a elaboração da proposta orçamentária, submetendo à aprovação do Conselho de Administração;
X – coordenar os ajustes e alterações orçamentárias que se fizerem necessárias;
XI – fazer indicações, ao Secretário de Estado dos Transportes, para o preenchimento de cargos de provimento em comissão, no âmbito do Departamento;
XII – encaminhar, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado, a prestação de contas de sua gestão, de conformidade com a legislação em vigor;
XIII – autorizar a instauração de processo de licitação, bem como dispensá-los nos casos previstos em lei, e homologar sus resultados, dentro dos limites de sua competência;
XIV - autorizar quaisquer despesas necessárias à execução dos serviços do Departamento, dentro dos limites de sua competência;
XV – autorizar a expedição de certidões;
XVI – receber e encaminhar os pedidos de declaração e recomendações objetivando a execução dos serviços;
XVII – baixar atos, portarias, instruções, circulares e recomendações objetivando a execução dos serviços;
XVIII – assinar, em conjunto com o Diretor da área interessada, contratos, convênios e suas respectivas alterações e outros documentos de responsabilidade do Departamento;
XIX – assinar portarias sobre a organização interna do Departamento, não envolvidas por atos normativos superiores, e sobre aplicações de leis, decretos, resoluções e outros atos que afetem o DER;
XX – propor ao Conselho de Administração, alterações da estrutura organizacional do Departamento, ouvidas as Secretarias de Estado dos Transportes e do Planejamento e Coordenação Geral;
XXI – determinar a instauração de processos administrativos;
XXII – cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho de Administração;
XXIII – designar as comissões de licitação;
XXIV – apreciar recursos administrativos interpostos contra o Departamento;
XXV – determinar o lançamento em dívida ativa de quaisquer valores devidos ao Departamento, sejam eles relativos a multas, taxas ou outras modalidades;
XXVI – aprovar:
a) concessão de prêmios e títulos honorários;
b) normas internas para compras de veículo, equipamentos e imóveis para o Departamento;
c) acordos na esfera judicial;
d) processos de alienação, desmobilização e destinação de bens móveis e imóveis, observada a legislação pertinente à espécie;
e) rescisões e/ou alterações de contratos e convênios que não impliquem em acréscimo de serviços, envolvendo valores superiores à sua competência.
XXVII – designar o substituto dos Diretores, em suas ausências, impedimentos legais e eventuais;
XXVIII – desempenhar outras atividades correlatas e as determinadas pelo Secretário de Estado dos Transportes.
Parágrafo único – O Diretor Geral do DER, em suas ausências, e impedimentos legais e eventuais, designará para substituí-lo o seu Chefe de Gabinete ou um dos Diretores.
GABINETE
Chefe de Gabinete
Terufumi Katayama
Art. 21 – Ao Gabinete compete:
I – a assistência ao Diretor Geral do Departamento no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais;
II – o atendimento de representação do Diretor Geral e o relacionamento com o público;
III – a transmissão dos despachos e orientações do Diretor Geral às diversas unidades administrativas do Departamento;
IV – o despacho de processos, correspondências e outros documentos, submetendo-os à consideração do Diretor Geral, quando prontos para decisão;
V – a coordenação da execução dos serviços de apoio administrativo ao Diretor Geral;
VI – o estudo, a instrução e a minuta do expediente oficial;
VII – a orientação, a coordenação e o controle dos trabalhos de secretária decorrente do recebimento, distribuição, despachos e expedição da correspondência oficial do Diretor Geral;
VIII – o desempenho das atividades de secretária nas reuniões do Conselho Diretor;
IX – o gerenciamento dos bens patrimoniais à disposição do Diretor Geral e suas estruturas;
X – o desempenho de outras atividades correlatas;
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Assessora de Planejamento
Edina de Azevedo
Art. 22 – A Assessoria de Planejamento constitui unidade eminentemente de assessoramento ao Diretor Geral, coordenadora, integradora e de apoio às ações desenvolvidas pelas Diretorias e demais áreas do Departamento.
§ 1º – A atuação da Assessoria terá como base equipe multifuncional e multidisciplinar nas macroáreas de Engenharia, Economia, Meio Ambiente, Recursos Humanos, Tecnologia da Informação, Licitações, Orçamento, Estatística e normas internas do Departamento.
§ 2º - A Assessoria conta com Gerentes e Coordenadores para o desempenho de suas atividades.
§ 3º - Todas as fases do planejamento deverão ser estruturadas através de informações internas e externas, apoio técnico e logístico do corpo de funcionários do Departamento e parcerias com entidades organizacionais públicas e privadas.
Art. 23 – À Assessoria de Planejamento compete:
I – a coordenação e o planejamento geral das atividades do Departamento, em consonâncias com as normas emanadas do Sistema Estadual de Planejamento;
II – a coordenação e a elaboração de metas globais de execução e monitoramento, através de ações conjuntas com as Diretorias e demais unidades do Departamento;
III – a coordenação na elaboração e produção de trabalhos que propiciem e identifiquem viabilidade de ações e investimentos relativos ao Sistema Rodoviário do Estado, abrangendo a elaboração do Plano Diretor Rodoviário e de programas setoriais;
IV – a coordenação a elaboração e o monitoramento de programas especiais que envolvam recursos e entidades externas, cumprindo e fazer cumprir as normas estabelecidas decorrentes de contratos, convênios e/ou outros atos formais, através de ações conjuntas com as Diretorias e demais unidades do Departamento;
V – a coordenação e o acompanhamento da negociação junto a entidades financiadoras , visando a liberação de recursos e responsabilizando-se em providenciar documentações necessárias;
VI – o planejamento de recursos humanos através de ações conjuntas com as Diretorias e demais unidades do Departamento;
VII – a coordenação e o planejamento da aplicação e desenvolvimento da tecnologia da informação e planos estratégicos que viabilizem a gestão do conhecimento;
VIII – a coordenação, a orientação e o monitoramento da elaboração da proposta orçamentária e da execução dos orçamentos aprovados do Departamento;
IX – a coordenação e a elaboração de estudos conjunturais da economia estadual, bem como a análise sócio-econômica e a organização de estatísticas para o setor rodoviário;
X – a coordenação, e o planejamento e o acompanhamento de ações relacionadas ao meio ambiente que impactam nas atividades do Departamento;
XI – a definição e o monitoramento das responsabilidades, fazendo cumprir os critérios básicos e diretrizes gerais definidas pelo Departamento;
XII – a coordenação e a elaboração de normas internas através de ação conjunta com as Diretorias e demais unidades do Departamento;
XIII – a obtenção, a análise e a emissão de pereceres técnicos em processos a serem submetidos à deliberação do Diretor Geral e/ou aprovação do Conselho Diretor;
XIV – a coordenação, proposição e execução de programas de mudança organizacional;
XV – a manutenção de sistemas gerenciais que propiciem disponibilizar informações gerais do Departamento;
XVI – a coordenação e elaboração de minuta de editais, através de ações conjuntas com as Diretorias e demais unidades do Departamento;
XVII – o desempenho de outras atividades correlatas.
ASSESSORIA MILITAR
Assessor Militar
Cap. Fernando Paulo Cantador
Art. 24 – À Assessoria Militar compete:
I – o assessoramento ao Diretor Geral nas suas relações com a Polícia Militar do Paraná, em especie, com Batalhão da Polícia Rodoviária;
II – a elaboração e a manutenção da estatística de acidentes;
III – a formalização, o exame, a informação e a instrução dos processos de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação, de veículos e de outros processos relacionados com as atividades da Polícia Rodoviária;
V – o acompanhamento do convênio entre o Departamento e o Batalhão da Polícia Rodoviária;
VI – o desempenho de outras atividades correlatas;
AUDITORIA INTERNA
Auditora Interna
Jamile Cristina Marques Ferreira
Art. 25 – À Auditoria Interna compete:
I – a verificação da regularidade nos registros e na movimentação do dinheiro, valores e bens, junto ás unidades executoras;
II – a verificação dos registros contábeis quanto aos atos e fatos de gestão financeira e patrimonial;
III – a realização de diligências para promover apurações, verificações e levantamento em geral nas áreas operacionais, contábil-financeira e orçamentaria;
IV – a orientação ás demais unidades do Departamento quanto as normas administrativas, aspectos legais, operacionais, fiscais e financeiros;
V – o exame da documentação referente a boletins de crédito, movimento de caixa, prestação de contas e outros processos formalmente elaborados pelo Departamento;
VI – o esclarecimento e a orientação às unidades responsáveis pela aplicação do numerário público, quanto ás normas legais vigentes a serem cumpridas;
VIII – o controle e a tomada de contas das despesas do departamento;
IX – a manutenção de sistemas gerenciais;
X – o envio ao Tribunal de Contas dos processos de prestação de contas em atendimentos à legislação em vigor;
XI – o desempenho de outras atividades correlatas;
PROCURADORIA JURÍDICA
Procurador Jurídico
Dr. Aristides Rodrigues do Prado Neto
Art. 26 – À Procuradoria Jurídica compete:
I – a representação do DER, por delegação expressa do Diretor Geral, perante qualquer foro ou juízo, nas ações que envolvem o Departamento por intermédio do procurador e/ou advogados;
II – a formalização da liberação das faixas de domínio, mantendo o registro de todas as áreas desapropriadas;
III – a elaboração e a lavratura dos contatos e seus aditamentos, cessões e rescisões de contratos, convênios, ajustes e acordos celebrados com o Departamento, mediante as minutas aprovadas, relativas a serviço, obras e fornecimento;
IV – a cobrança judicial dos tributos, tarifas ou multas que constituem receita do Departamento;
V – o assessoramento e a orientação às Diretorias do Departamento e suas unidades administrativas, sobre todos os assuntos de ordem jurídica e contenciosa que interessem ao Departamento, quer os pertinentes à ação administrativa, que os relativos às ações de terceiros;
VI – a colaboração com a Procuradoria Geral do Estado, na solução de problemas judiciais relativos à desapropriação direta, indireta e usucapião;
VII – a coordenação das atividades relativas à legislação de Trânsito e as comissões de análise de acidentes de trânsito rodoviário;
VIII - a elaboração de minutas de anteprojeto de leis, decretos, resoluções e regulamentos de interesse do Departamento;
IX – a defesa do Departamento, extrajudicialmente, nos assuntos de seu interesse e que envolvam matéria de ordem jurídica;
X – a análise e aprovação das minutas de editais licitatórios;
XI – o desempenho de outras atividades correlatas;
ASSESSORIA DE ENGENHARIA AMBIENTAL
Assessor de Engenharia Ambiental
Rodrigo Luiz Freitag
Art. 27. À Assessoria de Engenharia Ambiental compete:
I - o estabelecimento de definições, de responsabilidades, de critérios básicos e de diretrizes gerais a serem seguidas pelo DER/PR, órgãos oficiais e população, com relação ao meio ambiente, em todos os níveis de uma obra rodoviária;
II - a solicitação de informações e de documentos indispensáveis para a regularização da obra quanto à legislação ambiental vigente, obtendo as licenças ambientais pertinentes junto aos órgãos competentes;
III - representar o DER/PR contactando instituições na busca de soluções para os problemas ambientais relacionados com obras rodoviárias;
IV - a supervisão, a fiscalização e a análise dos contratos referentes a programas, estudos, planos e relatórios de impacto e controle ambiental;
V - a supervisão e a fiscalização da execução de medidas mitigadoras e compensatórias referentes aos impactos ambientais ocasionados por obras rodoviárias;
VI - a orientação e a fiscalização dos serviços de paisagismo e arborização;
VII - o desenvolvimento de pesquisa na área ambiental, visando a integração da obra rodoviária com o meio; e
VIII - o desempenho de outras atividades correlatas.
Diretoria Técnica
Diretora Técnica
Janice Kazmierczak Soares
Art. 28 – À Diretoria Técnica compete:
I – a coordenação da execução e fiscalização e monitoramento dos serviços de projetos, construção e restauração das obras rodoviárias, bem como sua aprovação e, ainda, as atividades voltadas à pesquisa e desenvolvimento de técnicas rodoviárias;
II – a orientação quanto ao processo de regularização do projeto e/ou obra de acordo com a legislação vigente, obtendo o respectivo licenciamento ambiental;
III – a delegação e orientação às Superintendências Regionais, na execução de obras, restaurações, projetos rodoviários e atividades voltadas à pesquisa de desenvolvimento de técnicas rodoviárias;
IV – a aprovação e a adequação dos cronogramas de execução dos serviços e obras rodoviárias;
V – a emissão de ordens de serviço para execução de estudos, projetos, obras e serviços quando necessárias;
VI – a instauração e a homologação dos processos de licitação, realizados na sua área, observada a sua esfera de competência;
VII – a autorização de despesas oriundas de contratações, observada sua esfera de competência;
VIII – a aprovação de faturas correspondente às medidas de estudo e projetos, obras e serviço, convênios, observada sua esfera de competência;
IX – a instauração de sindicâncias administrativas, observada sua esfera de competência;
X – a manutenção atualizada dos sistemas gerenciais e cronogramas de obras e serviços em andamento e despesas a realizar a cada exercício;
XI – o apoio técnico aos municípios, quando solicitado, na elaboração de seus planos e programas de obras rodoviárias;
XII – o desempenho de outras atividades correlatas;
Art. 29 – O Diretor Técnico conta com Assistentes para o desempenho das funções administrativas, cabendo-lhes;
I – a assistência e apoio administrativo à direção;
II – o atendimento, a orientação e o encaminhamento ao público em geral;
III – o gerenciamento dos bens patrimoniais à disposição da diretoria;
IV – a orientação, a coordenação e o controle dos trabalhos da secretária decorrentes do recebimento, distribuição, informações e expedição da correspondência oficial do diretor;
V – a atualização dos sistemas gerenciais;
VI – o desempenho de outras atividades correlatas;
COORDENADORIA DE PROGRAMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Coordenadora
Thais Volttani Koyama
Art. 30 – À Coordenadoria de Programas e Acompanhamento de Obras e Serviço compete:
I – o subsidio à área de planejamento geral do Departamento na formulação e estabelecimento de política e metas globais;
II – a programação de metas e prioridades regionalizadas para cada exercício financeiro, submetendo-se a revisões mensais;
III – descentralização e o monitoramento de gerenciamento e da fiscalização dos contratos, convênios e de outras formas de despesa;
IV – a avaliação dos resultados obtidos em relação às metas estabelecidas, sugerindo alternativas para minimizar as dificuldades apontadas;
V – a avaliação de resultados através do levantamento de custos efetivos da realização dos serviços e obras rodoviárias;
VI – o gerenciamento de novas contratações, visando o atendimento às metas estabelecidas;
VII – a emissão de ordem de serviço, certidões de serviço e a elaboração de termos de recebimento de obras e serviços, observada sua esfera de competência;
VIII – a manutenção atualizada dos sistemas gerenciais e dos cronogramas de obra e serviço em andamento e despesas a realizar a cada exercício;
IX – o desempenho de outras atividades correlatas;
Parágrafo único: A Coordenadoria conta com Gerentes para o desempenho de suas atividades.
COORDENADORIA TÉCNICA
Coordenador
Guilherme Luiz Conte
Art. 31 – À Coordenadoria Técnica compete:
I – a coordenação das atividades técnicas à elaboração, à fiscalização, à desapropriação e à aprovação e projetos de obras rodoviárias;
II – o estabelecimento de normas técnicas para elaboração de estudos e projetos de obras rodoviárias, submetendo-as à aprovação do Conselho Diretor do órgão;
III – a coordenação e a elaboração de custos e orçamentos de serviços e obras;
IV – o monitoramento e o acompanhamento dos projetos elaborados na Sede e nas unidades administrativas descentralizadas;
V- o orientação técnica às Superintendências e demais unidades do Departamento sobre serviços rodoviários;
VI – o desenvolvimento de atividades que forneçam subsídios à elaboração de projetos, orçamentos, tabelas de preços de insumos e serviços rodoviários;
VII – o intercambio técnico cientifico com empresas, instituições de ensino e outras entidades afins;
VIII - a apresentação de propostas para a introdução de modificações em métodos de trabalho que contribuam para uma maior eficiência operacional;
X – a solicitação de informações e documentos indispensáveis para a regularização da obra quanto à legislação ambiental vigente, obtendo as licenças ambiental vigente, obtendo as licenças e autorizações ambientais pertinentes junto aos organismos responsáveis;
XII – o acompanhamento das execuções dos programas e planos de medidas mitigadoras e compensatórias dos impactos ambientais ocasionados por obras rodoviárias;
XIII – a manutenção atualizada dos sistemas gerenciais, interagindo com as demais unidades do Departamento;
XIV – o apoio técnico aos municípios, quando solicitado, na elaboração de seus planos e programas de obras rodoviárias;
XV – o desempenho de outras atividades correlatas.
Parágrafo único – A Coordenadoria conta com Gerentes para o desempenho de suas atividades;
COORDENADORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
Coordenador
Larissa Vieira
Art. 32. À Coordenadoria de Pesquisa e Desenvolvimento compete:
I - a execução e controle de estudos e pesquisas, visando o desenvolvimento e aprimoramento na utilização de técnicas, métodos, processos, materiais e equipamentos, em serviços, conservação e obras rodoviárias;
II - a colaboração com as outras diretorias no aperfeiçoamento de padrões e técnicas a serem observadas nas atividades relativas a projetos, construção e conservação de rodovias, através da coleta e análise de dados e informações, de natureza científica;
III - a realização de pesquisas básicas e aplicadas no campo, laboratórios e bibliografias direcionadas a planejamento, estudos, projetos, construção, conservação e gerenciamento de rodovias;
IV - o gerenciamento dos projetos de pesquisa ou desenvolvimento, nas áreas descritas nos itens anteriores, realizados por técnicos de outras diretorias; e
V - o desempenho de outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A Coordenadoria conta com Gerentes para o desempenho de suas atividades.
COORDENADORIA DE CUSTO E ORÇAMENTO
Coordenadora
Ane Soraida Mello Serpa de Oliveira Viana
Art. 33. À Coordenadoria de Custo e Orçamento compete:
I - a pesquisa periódica de custo de materiais, equipamentos, salários e índices econômicos;
II - a atualização de cadastro de fornecedores de materiais e equipamentos rodoviários;
III - a elaboração de orçamentos de serviços e obras;
IV - o estabelecimento de critérios para composição de custos unitários, revisão e atualização periódica das produções dos equipamentos;
V - a elaboração periódica da tabela de custos rodoviários do DER, atualização dos preços unitários em função dos métodos construtivos;
VI - a revisão periódica dos critérios da elaboração da tabela de preços;
VII - a atualização dos custos de projetos; e
VIII - o desempenho de outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A Coordenadoria conta com Gerentes paras o desempenho de suas atividades.
Diretoria de Operação
Diretor de Operações
Alexandre Castro Fernandes
Art. 34 – À Diretoria de Operação compete:
I – a programação, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação dos resultados na execução dos serviços de conservação, restauração, melhoramento e operação de rodovias estaduais e federais delegadas;
II – a administração, o planejamento estratégicos e a coordenação do sistema de concessões e pedagiamento;
III – a segurança, a fiscalização do trânsito, a sinalização, o paisagismo e a arborização nas rodovias estaduais e nas federais delegadas, observando o cumprimento da legislação ambiental;
IV – a coordenação e a orientação das Superintendências Regionais, nas atividades de operação, manutenção e conservação de rodovias;
V – a coordenação e o desenvolvimento de estudos sobre o estado de conservação da rede rodoviária, para elaboração do programa anual de conservação de rodovias, considerando o passivo ambiental, recuperando as áreas degradadas e respectivo monitoramento;
VI – a fiscalização e a administração do uso da faixa de domínio das rodovias, sob sua jurisdição, em conjunto com a Procuradoria Jurídica, sempre que necessário;
VIII – a instauração e a homologação dos processos de licitação, na sua área, observada sua esfera de competência;
IX – a aprovação e a adequação dos cronogramas de execução dos serviços de obras;
X – a autorização da concessão de acessos às rodovias estaduais e federais delegadas, considerando a legislação ambiental vigente;
XI – a autorização para ocupação e travessia de faixas de domínio;
XII – a autorização para instalação de postos de abastecimento e serviços, estabelecimentos comerciais e similares, em terrenos marginais às Rodovias Estaduais;
XIII – a coordenação de convênios relativos às atividades de policiamento rodoviário;
XIV – o controle e a autorização de despesas oriundas de compras, serviços e obras, observada sua esfera de competência;
XV – a instauração de sindicâncias administrativas, observada sua esfera de competência;
XVI – a emissão de ordens de serviços de transporte comercial intermunicipal de passageiros;
XVII – o gerenciamento do sistema de serviços de transporte comercial intermunicipal de passageiros;
XVIII – a manutenção atualizada dos sistemas gerenciais e cronogramas de obras e serviços em andamento e despesas a realizar a cada exercício;
XIX – o desempenho de outras atividades correlatas.
Art. 35 – O Diretor de Operação conta com assistentes para o desempenho das funções
administrativas, cabendo-lhes;
I – a assistência e apoio administrativo à direção;
II – o atendimento, a orientação e o encaminhamento ao público em geral;
III – o gerenciamento dos bens patrimoniais à disposição da diretória;
IV – a orientação, a coordenação e o controle dos trabalhos da secretária decorrentes do recebimento, distribuição, despacho e expedição da correspondência oficial do diretor;
V – a atualização dos sistemas gerenciais;
VI – o desempenho de outras atividades correlatas;
COORDENADORIA DE PROGRAMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE MANUTENÇÃO DE RODOVIAS
Coordenador
José Pedro Weinand
Art. 36 – À Coordenadoria de Programação e Acompanhamento de Manutenção de Rodovias compete:
I – o subsidio à área de planejamento geral do Departamento na formulação e estabelecimento de políticas e metas globais;
II – a programação de metas e prioridades regionalizadas para cada exercício financeiro, submetendo-as a revisões mensais;
III - a descentralização e o monitoramento do gerenciamento e da fiscalização dos contratos, convênios e de outras formas de despesas;
IV – a avaliação dos resultados obtidos, em relação às metas estabelecidas, sugerindo alternativas para minimizar as dificuldades apontadas;
V - a avaliação de resultados através do levantamento de custos efetivos da realização da manutenção de rodovias;
VI – o gerenciamento de novas contratações, visando o atendimento às metas estabelecidas;
VII – a emissão de ordem de serviço, certidões de serviço e a elaboração de termos de recebimento dos serviços de manutenção de rodovias, observada sua esfera de competência;
VIII – a manutenção atualizada dos sistemas gerenciais e dos cronogramas dos serviços de manutenção de rodovias em andamento e despesas a realizar a cada exercício;
IX – o desempenho de outras atividades correlatas.
Parágrafo único – À Coordenadoria conta com Gerentes para o desempenho de suas atividades;
COORDENADORIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO E SEGURANÇA RODOVIÁRIA
Coordenadora
Narayana Rohn Cardozo
Art. 37 – À Coordenação de Engenharia de Trafego e Segurança Rodoviária compete:
I – a coordenação das atividades de operação, fiscalização e de segurança de trânsito rodoviário;
II – a programação, a execução e o monitoramento dos serviços de sinalização e pesagem de veículos;
III – a programação, a execução e o monitoramento dos serviços de paisagismo e arborização nas rodovias e recuperação de áreas degradadas, observando o cumprimento da legislação ambiental;
IV – a programação, a execução e o monitoramento dos serviços em cumprimento com as normas e dispositivos legais de trânsito;
V – a coordenação e o gerenciamento dos convênios relativos às atividades de policiamento rodoviário, em conjunto com a Assessoria Militar;
VI – o gerenciamento e o controle da utilização da faixa de domínio;
VIII – o gerenciamento, a orientação e o monitoramento do trânsito de veículos, em especial aos destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, e do trânsito de veículos especiais;
IX – a coordenação e o gerenciamento de estudos de tráfego;
X – a descentralização das atividades de sua competência, mantendo constante orientação às Superintendências Regionais;
XI – a participação e a apresentação de proposições quanto a estudos e projetos de meio ambiente, sinalização, instalação ou extinção de postos de pesagem e pedágio;
XIII – a manutenção atualizada dos sistemas gerenciais, interagindo com as demais Unidades do Departamento;
XIV – o desempenho de outras atividades correlatas.
Parágrafo único – A Coordenadoria conta com Gerentes para o desempenho de suas atividades;
COORDENADORIA DO GERENCIAMENTO DA MALHA RODOVIÁRIA
Coordenador
Rafael Rodrigues Teixeira
Art. 38 - À Coordenadoria do Gerenciamento da Malha Rodoviária compete:
I – a programação e a coordenação dos serviços de cadastramento da rede rodoviária do Estado, realizando estudos periódicos sobre o estado de conservação, incluindo o levantamento do passivo ambiental;
II – a revisão e a proposição de normas e padrões de desempenho e níveis de esforços do sistema de administração de conservação;
III – a execução das atividades de gerência de pavimentos;
IV – a coordenação e a definição de prioridades para terceirização dos serviços de conservação da malha rodoviária;
V – o acompanhamento dos custos de conservação;
VI - o estudo e o estabelecimento de prioridades para terceirização dos serviços de conservação da malha rodoviária;
VII – a manutenção atualizada dos sistemas gerenciais, interagindo com as demais Unidades do Departamento;
VIII – o desempenho de outras atividades correlatas;
Parágrafo único: A Coordenadoria conta com Gerentes para o desempenho de suas atividades.
COORDENADORIA DE CONCESSÃO E PEDÁGIOS RODOVIÁRIOS
Coordenador
Othavio Pereira Valentim dos Santos
Art. 39. À Coordenadoria de Concessões e Pedágios Rodoviários compete:
I - o planejamento estratégico de atuações, coordenação e ampliação do sistema de concessões e pedágios, considerando a legislação ambiental vigente;
II - a administração e a fiscalização do sistema de concessões e pedágios e seus respectivos contratos e convênios;
III - a orientação às Superintendências Regionais nos serviços de concessões e pedágios;
IV - o gerenciamento e o controle dos postos de pedágio não concedidos;
V - acompanhar auditoria econômica e financeira dos sistema de concessões e pedágios;
VI - a análise de custos e equilíbrio econômico e financeiro do sistema de concessões e pedágios;
VII - o monitoramento do tráfego no sistema de concessões e pedágios;
VIII - a alimentação atualizada dos sistemas gerenciais, interagindo com as demais unidades do Departamento;
IX - a manutenção e melhoramentos do sistema de comunicação com o público, usuário do sistema de concessões e pedágios no âmbito do Estado, para registro de reclamações, transmissão de informações e coletas de sugestões; e
X - o desempenho de outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A Coordenadoria conta com Gerentes para o desempenho de suas atividades.
COORDENADORIA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COMERCIAL
Coordenadora
Maria Elizabete Bozza
Art. 40. À Coordenadoria de Transporte Rodoviário Comercial compete:
I - o planejamento estratégico de atuações, coordenação e ampliação do sistema de transportes comerciais intermunicipal de passageiros, considerando a legislação ambiental vigente;
II - a administração e a fiscalização dos sistemas de transportes comerciais intermunicipal de passageiros e seus respectivos contratos e convênios;
III - a orientação às Superintendências Regionais nos serviços de transportes comerciais intermunicipal de passageiros;
IV - o monitoramento do volume transportado nos serviços de transportes comerciais intermunicipal de passageiros;
V - a análise de custos e equilíbrio econômico e financeiro nos serviços de transportes comerciais intermunicipal de passageiros;
VI - a classificação das vias, para fins de planificação e programação dos serviços de transportes comerciais intermunicipal de passageiros;
VII - a manutenção e melhoramentos dos sistemas de comunicação com o público, usuários dos serviços de transportes comerciais intermunicipal de passageiros no âmbito do Estado, para registro e reclamações, transmissão de informações e coletas de sugestões;
VIII - a vistoria e homologação dos terminais rodoviários e pontos de parada; e
IX - o desempenho de outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A Coordenadoria conta com Gerentes para o desempenho de suas atividades.
COORDENADORIA DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS
Coordenador
Victor Rene Mazepas de Oliveira
Art. 40A. À Coordenadoria de Obras de Arte Especiais - COA compete:
I - a gestão do patrimônio das obras de arte especiais (OAE) da malha rodoviária do Estado, assim consideradas as pontes, viadutos, contenções e outras;
II - a elaboração, fiscalização e aprovação dos estudos e projetos de manutenção, recuperação, reforço e reabilitação das obras de arte especiais do Estado, em conjunto com a Diretoria Técnica;
III - a atualização permanente do cadastro completo e detalhado das obras de arte especiais do Sistema Rodoviário Estadual;
IV - a revisão constante e proposição de ajustes nas normas e padrões de desempenho para os serviços relacionados às obras de arte especiais;
V - o acompanhamento constante e a atualização dos custos dos serviços de restauração e conservações das Obras de Arte Especiais;
VI - a atualização permanente de um sistema eficiente de gerenciamento das OAE, realizando inspeções visuais periódicas, interagindo com as demais Diretorias;
VII - a programação, a cada três anos, da avaliação do estado de conservação das OAE que compõe a malha rodoviária do Estado, alimentando o sistema de gestão;
VIII - a interação com a Diretoria Técnica, fornecendo as informações necessárias para a elaboração dos projetos de correções, manutenções, recuperações, reforços e reabilitação das OAE;
IX - a avaliação técnica e deliberação das solicitações de passagens de cargas especiais, seguindo as normas vigentes, em conjunto com a Coordenadoria de Engenharia de Tráfego e Segurança Rodoviária;
X - o desempenho de outras atividades correlatas.
Diretoria Administrativo-Financeira
Diretor Administrativo-Financeiro
Mohamed Mudar Sheikh Kasem
Art. 41 – À Diretoria Administrativo-Financeira compete:
I – a prestação de serviço necessários ao funcionamento de Departamento relativos à administração de recursos humanos, materiais, patrimônio, comunicações, transporte, contabilidade, finanças e demais serviços administrativos;
II – a manutenção de sistema integrado de informações de natureza contábil e financeira;
III – a manutenção da integração funcional com o sistema de administração e financeiro do Estado, através dos respectivos Grupos Setoriais da Secretaria de Estado dos Transportes;
IV – a coordenação e a programação da receita e desembolso a curto e médio prazo;
V – a orientação às Superintendências Regionais e demais Unidades do Departamento, nos assuntos relativos às questões administrativo-financeiras;
VI – a instauração e a homologação dos processos de licitação realizados na área administrativo financeira, observada sua esfera de competência;
VII – a aprovação dos projetos e das respectivas alterações para a instalação física de unidades do Departamento;
VIII – a proposição e a promoção, de acordo com as normas vigentes, de alienação de bens móveis e materiais permanentes;
IX – a orientação e a proposição de normas relativas à operação, controle, guarda e manutenção de veículos e equipamentos do Departamento;
X – a execução da política de recursos humanos;
XI – a instauração de processos de sindicâncias administrativa, observada a sua esfera de competência;
XII – a autorização para realizar despesas com compras, serviços e obras, observada a sua esfera de competência;
XIII – a administração e o gerenciamento da documentação técnica e administrativa do
Departamento;
XIV – a manutenção atualizada dos sistemas gerenciais, interagindo com as demais unidades do Departamento;
XV – a coordenação, o gerenciamento e o controle dos recursos de informática, no âmbito do Departamento;
XVI – o apoio administrativo às Comissões de Licitações;
XVII – o desempenho de outras atividades correlatas.
Art. 42 – O diretor Administrativo-Financeiro conta com Assistentes para o desempenho das funções administrativas, cabendo-lhes;
I – a assistência e apoio administrativo à direção;
II – o atendimento, a orientação e o encaminhamento ao público em geral;
III – o gerenciamento dos bens patrimoniais à disposição da diretoria;
IV – a orientação, a coordenação e o controle dos trabalhos da secretária decorrentes do recebimento, distribuição, despachos e expedição da correspondência oficial do diretor;
V – a atualização dos sistemas gerenciais;
VI – o desempenho de outras atividades correlatas.
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
Coordenadora
Angela da Silva Antunes Walczak
Art. 43 – À Coordenadoria Administrativa compete:
I – o apoio administrativo aos procedimentos concernentes a execução dos processos licitatórios realizados na sede;
II – a administração do patrimônio, materiais e serviços administrativos, no âmbito do Departamento;
III – a manutenção da integração funcional com o sistema de Administração Geral do Estado, através do Grupo Administrativo Setorial da Secretaria de Estado dos Transportes;
IV – a administração, a divulgação e a preservação do patrimônio Histórico do Departamento;
V – o gerenciamento, a fiscalização e o acompanhamento dos projetos e obras de construção civil do Departamento;
VI - o gerenciamento, a conservação e o controle dos bens móveis e imóveis, no âmbito do Departamento;
VII – a orientação às Superintendências Regionais e demais Unidades do Departamento, nos assuntos relativos às questões administrativas;
VIII – a gestão e a guarda de bens inservíveis, e a proposição periódica de alienações;
IX – a aquisição de materiais, de acordo com as normas legais vigentes, bem como sua guarda e distribuição;
X - o gerenciamento e o controle das atividades pertinentes à obtenção de registros, renovação, alteração, licenciamento, pagamento de taxas e baixas físicas dos veículos automotores;
XI – a prestação anual de contas das incorporações e desincorporações dos bens patrimoniais;
XII – a proposição de normas administrativas a serem seguidas por todas as unidades do Departamento;
XIII – a administração e o gerenciamento da documentação técnica e administrativa do Departamento;
XIV – o gerenciamento dos contratos dentro do estoque de materiais no âmbito do Departamento;
XV – o gerenciamento dos contratos dentro de sua área de competência;
XVI – a manutenção do inter-relacionamento com a Coordenadoria de Administração de Serviço da Secretaria de Estado da Administração, no fornecimento e obtenção de informações sobre a idoneidade e desempenho dos candidatos visando a habilitação dos mesmos para contratação junto ao Estado;
XVII – a orientação das atividades de manutenção de equipamentos, executadas nas Superintendente Regionais;
XVIII – o gerenciamento e a orientação para o planejamento e o controle da manutenção dos equipamentos do Departamento;
XIX – a orientação técnica na aquisição e recebimento de materiais, equipamentos rodoviários peças e ferramentas, bem como sua desmobilização;
XX – a manutenção atualização dos sistemas gerenciais, interagindo com as demais Unidades do Departamento;
XXI – o desempenho de outras atividades correlatas;
Parágrafo único – A Coordenadoria conta com Gerentes para o desempenho de suas atividades;
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
Coordenador
Fernando Miranda
Art. 44 – À Coordenadoria de Recursos Humanos compete:
I – a coordenação dos programas especiais de educação para o trânsito;
II – a coordenação de programas de engenharia de segurança e medicina do trabalho, saúde e assistência social;
III – a coordenação e o estabelecimento de programas de treinamento de desenvolvimento de pessoas;
IV – o gerenciamento de convênios e contratos dentro de sua área de competência;
V – a realocação, movimentação e registro de pessoal, folha de pagamento e emissão de certidões e declarações relativas a sua área de competência;
VI – a orientação técnico-administrativa às Superintendências Regionais e demais unidades do Departamento;
VII – a integração funcional com o Sistema de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração;
VIII – a manutenção atualizada dos sistemas gerenciais, interagindo com as demais Unidades do Departamento;
IX – o desempenho de outras atividades correlatas.
Parágrafo único – A Coordenadoria conta com Gerentes para o desempenho de suas atividades.
COORDENADORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Coordenadora
Rejane Amaral Goulart Mathias de Souza
Art. 45 – À Coordenadoria de Contabilidade e Finanças compete:
I – a execução das atividades de contabilidade;
II – o processamento das receitas e despesas do Departamento;
III – a programação , o controle e o acompanhamento da receita e do desembolso financeiro do Departamento;
IV – a elaboração dos balancetes mensais e o balanço geral do Departamento;
V – a execução do controle financeiro dos contratos e convênios;
VI – a manutenção e a ampliação do intercambio de recebimento de multas;
VII – o gerenciamento e o controle da divida ativa do Departamento;
VIII – o gerenciamento dos recursos e encargos da divida pública:
IX – a integração funcional com o Sistema Financeiro do Grupo Financeiro Setorial da Secretaria do Estado dos Transportes;
X – a orientação às Superintendências Regionais e demais Unidades do Departamento, nos assuntos relativos às questões financeiras;
XI – a manutenção atualizada dos sistemas gerenciais, interagindo com as demais Unidades do Departamento;
XII – o desempenho de outras atividades correlatas.
Parágrafo único – A Coordenação contra com Gerentes para o desempenho de suas atividades.
COORDENADORIA DE GERENCIAMENTO ORÇAMENTÁRIO
Coordenadora
Adriana Barbosa Valim
Art. 46 – À Coordenadoria de Gerenciamento Orçamentário compete:
I – a elaboração do orçamento anual sob a orientação da Assessoria de Planejamento;
II – o gerenciamento e o acompanhamento das contas orçamentários relativas ao Departamento, aprovadas em lei;
III – o gerenciamento e o acompanhamento dos cronogramas orçamentários elaborados, referente e processos administrativos;
IV – a emissão de processos de alterações orçamentarias, mantendo atualizados os sistemas gerenciais;
V – a emissão de informação técnicas, referentes a área de atuação;
VI – a emissão de informação sobre a disponibilidade de recursos;
VII – a orientação às Superintendências Regionais e demais Unidades do Departamento, nos assuntos relativos às questões orçamentarias;
VIII – o desempenho de outras atividades correlatas.
Parágrafo único – A Coordenadoria conta com Gerentes para o desempenho de suas atividades.
COORDENADORIA DE INFORMÁTICA
Coordenador
Filipe Fuzetti Penso
Art. 47 – À Coordenadoria de Informática compete:
I – o gerenciamento, a manutenção e o processamento de sistemas informatizados;
II – a execução da função central de processamento de dados, prestando apoio técnico às unidades de processamento autônomas;
III – a administração dos bancos de dados do Departamento incluindo o assessoramento e o apoio a todas as Unidades de processamento na sistematização dos dados;
IV – o atendimento à demanda de processamento, administrativo recursos necessários a tal finalidade;
V – o gerenciamento dos contratos de processamento de dados do Departamento;
VI – a coordenação e o controle dos recursos de informática, no âmbito do Departamento;
VII – a coordenação central das necessidades de novos investimentos em informática;
VIII – a proposição de normas básicas de desenvolvimento e gerenciamento de sistemas informatizados;
IX – a proposição e o apoio para treinamento dos usuários na área de Informática;
X – o desempenho de outras atividades correlatas.
Parágrafo único – A Coordenação conta com Gerentes para o desempenho de suas atividades.
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
Coordenadora
Lidiane Gaida
Art. 48. À Coordenadoria de Educação de Trânsito compete:
I - a promoção da educação de trânsito, incluindo direção defensiva em áreas pedagógicas de trânsito para escolas e membros da comunidade, mediante programas previamente aprovados.
II - o planejamento e a execução de campanhas educativas de trânsito;
III - a proposição de convênios, com o objetivo de educação de trânsito, com órgãos públicos e entidades particulares ou privadas;
IV - os entendimentos com a rede de ensino estadual, municipal e particular, com o objetivo de estabelecer programas e metas de educação de trânsito;
V - a manutenção do banco de dados estatísticos relativos à segurança de trânsito urbano e em rodovias; e
VI - o desempenho de outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A Coordenadoria conta com gerentes para o desempenho de suas atividades.
COORDENADORIA DE LICITAÇÃO
Coordenador
José Victor Andreatta
Art. 49. À Coordenadoria de Licitação compete:
I - a elaboração de minutas e respectivos editais de licitação;
II - a estipulação da taxa de serviço pelo fornecimento de editais de licitação e dos seus anexos;
III - a promoção da divulgação dos atos convocatórios das licitações, bem como de seus resultados;
IV - a emissão de certidões de desempenho das pessoas físicas e jurídicas, contratados para estudos, projetos, obras, serviços e fornecimento;
V - o cadastramento das firmas participantes das licitações;
VI - a obtenção e fornecimento à Coordenadoria de Administração de Serviços - CAS da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, de informações sobre a idoneidade e desempenho dos candidatos à execução de estudos, projetos, obras, serviços e fornecimentos;
VII - a orientação, quando solicitado, aos processos de licitação, de competência do Diretor da área e das Superintendências Regionais; e
VIII - o desempenho de outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A Coordenadoria conta com Gerentes para o desempenho de suas atividades.
Conselhos
Presidente do Conselho: Diretor Geral: Fernando Furiatti Sabóia
Secretário: Chefe de Gabinete: Terufumi Katayama
Membros do Conselho:
Diretor Administrativo Financeiro: Mohamed Mudar Sheikh Kasem
Diretora Técnica: Janice Kazmierczak Soares
Diretor de Operações: Alexandre Castro Fernandes
Art. 14 - O Conselho Diretor do DER, órgão colegiado de deliberação, será composto pelo Diretor Geral do DER, que presidirá os trabalhos e pelos Diretores Técnicos, Administrativo-Financeiro e de Operações.
§ 1º – As Deliberações do Conselho Diretor serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de qualidade, em caso de empate.
§ 2º – As Deliberações do Conselho Diretor terão sempre aplicações de caráter geral, serão assinadas pelo Diretor Geral e formalizadas através de expediente próprio.
§ 3º – Os processos, submetidos à deliberação do Conselho Diretor, deverão vir instruídos adequadamente, de forma a permitir análises de ordem legal, técnica, econômico-financeira e administrativa.
§ 4º – Os Diretores, ou quem por eles designados , serão relatores dos processos que lhe forem distribuídos, para o que elaborarão um parecer sucinto abordando os principais tópicos da matéria e opinando a respeito dela.
§ 5º – O Conselho Diretor poderá avocar, para sua apreciação, qualquer processo.
Art.15 – ao Conselho Diretor compete:
I – apreciar, previamente, os assuntos levados ao Conselho de Administração;
II – aprovar:
a) as modalidades e o nível de despesas a serem submetidos à apreciação deste Conselho;
b) programas de obras e serviços rodoviários;
c) a suspensão de negociação do Departamento com outras organizações;
d) a solicitação de suspensão do direito de empresas contratarem com o DER;
e) a composição da rede rodoviária sob a jurisdição do DER;
f) normas, instruções e especificações técnicas;
g) as alterações contratuais, que impliquem em acréscimo de serviços, que envolvam valores superiores à competência do Secretário de Estado dos Transportes;
h) a celebração de convênios, suas alterações e ou rescisões que impliquem em acréscimo de serviços, que envolvam valores iguais ou superiores à competência do Secretário de Estado dos Transportes;
i) acordos, empréstimos e ajustes;
j) ”ad-referendum” do Conselho de Administração, a proposta orçamentária e as operações de crédito necessárias à execução dos programas de obras e serviços;
k) previamente, planos programas e projetos relativos a serviços, linhas e terminais de transporte rodoviário comercial intermunicipal de passageiros;
l) previamente, a regulamentação de normas básicas relativas a concessão de linhas e à localização de terminais de transporte comercial coletivo intermunicipal de passageiros;
m) previamente, medidas sobre instrumentos contratuais de exploração das linhas e terminais de transporte comercial coletivo intermunicipal de passageiros;
n) a autorização, a alteração, renovação, transferência, suspensão, proposta de outorga e cassação e outros atos relativos a linhas e terminais de transporte comercial intermunicipal de passageiros;
o) outros assuntos de interesse do Departamento.
Art. 16 – Por convocação do Diretor Geral, o Conselho Diretor reunir-se á ordinariamente 01 (uma) vez por semana, em caráter extraordinário, quantas vezes forem necessárias.
Art. 17 – A reunião do Conselho Diretor far-se à obrigatoriamente com o mínimo de 03 (três) Diretores, assessorada pelo Procurador Jurídico e secretariada pelo Chefe de Gabinete do Diretor Geral.
Art. 18 – A convite e com permissão do Diretor Geral, poderão participar das reuniões, pessoas julgadas capazes de contribuir para esclarecimentos de assuntos constantes na pauta de reuniões.
Art. 19 – Não será renumerada a participação em reuniões do Conselho Diretor conforme dispõe o Artigo 91 da Le1 nº 8.485/87
Presidente do Conselho: Fernando Furiatti Sabóia
Secretário: Alexandre Castro Fernandes
Membro do Conselho:
Secretário da Fazenda: Renê de Oliveira Garcia Júnior
Secretário do Planejamento: Luiz Augusto Silva
Representante do Quadro de Servidores: Leno Fanchin
Representante de Entidade de Classe do Setor Privado: A ser definido para o ano de 2023.
Art.4º – Ao conselho de Administração do Departamento de Estradas de Rodagem, nos termos dos artigos 93 e 94 da Lei n 8.485, de 03 de junho de 1987, cabe:
I – aprovar previamente:
a) planos e programas de trabalho, orçamento de despesas e de investimentos bem como suas alterações significativas;
b) intenções de contratação de empréstimos e outras operações que resultem em endividamento;
c) atos de organização que introduzam alterações de substâncias no modelo organizacional formal do Departamento;
d) tarifas e tabelas relativas a serviço, produtos e operações de interesse público, inclusive as tarifas de transporte comercial;
e) programas e campanhas de divulgação e publicidade;
f) atos de desapropriação e alienações;
g) balanços e demonstrativos de prestação de contas e aplicação de recursos orçamentários e extra-orçamentários;
h) quadro de pessoal do Departamento;
II – promover o controle contábil e de legitimidade, através de auditoria de periocidade e incidência variáveis, sobre os atos administrativos relacionados com despesas, receita, patrimônio, pessoal e material.
Parágrafo único - A auditoria, sempre que possível, terá sentido preventivo e será conduzida por meio de auditores independentes, devidamente habilitados, correndo as despesas por conta do DER.
Art. 5º – O Conselho de Administração do DER, órgão colegiado de direção superior, será constituído de 06 (seis) membros, a saber:
I - o Secretário de Estado dos Transportes, como Presidente;
II – o Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem, como Secretário Executivo;
III – o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
IV – o Secretário de Estado da Fazenda;
V – um representante do quadro de servidores do DER;
VI – um representante de entidade de classe do setor privado.
§ 1º – O membro do Conselho de Administração mencionado no inciso VI será nomeado pelo Governador do Estado para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§2º – O representante do quadro de servidores do DER será eleito na forma da Lei nº 8.096, de 14 de junho de 1985, alterada pela Lei nº 8.681, de 30 de dezembro de 1987.
§3º – Os membros do Conselho de Administração, nos seus impedimentos legais e eventuais, serão substituídos, nas reuniões, pelos seus representantes legais.
§4º – A função de membro do conselho de Administração do DER não será remunerada, sendo considerado revelante serviço prestado ao Estado.
Art.6º – O Conselho de Administração reuni-se á, tantas vezes quantas forem necessárias, mediante convocação do seu Presidente.
Art.7º – As reuniões do Conselho de Administração serão marcadas com antecedência, a fim de permitir a compatibilização de data e horários de seus membros.
Art.8º- O conselho de Administração funcionará com a presença de, pelo menos, 03 (três) membros, sendo suas deliberações tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Art.9º – a Convite e com permissão do Presidente do Conselho de Administração, poderão participar das reuniões, sem direito a voto, pessoas julgadas capazes de contribuírem para esclarecimentos constantes da pauta da reunião.
Art.10 – Os processos submetidos á deliberação do Conselho de Administração deverão vir instruídos adequadamente, de forma a permitir análises de ordem legal, técnica, econômico-financeira e administrativa.
Art.11 – Os assuntos constantes da pauta de reunião do Conselho de Administração serão examinados em função de suas repercussões nas respectivas áreas de competência institucional dos Conselheiros.
Art.12 – As deliberações do Conselho de Administração serão assinadas pelo seu Presidente e formalizadas através de expediente próprio.
Art. 13 – Serão publicadas, no Diário Oficial do Estado, as deliberações do Conselho de Administração que contiverem decisões destinadas a produzir efeitos perante terceiros.