Dívida Ativa - Perguntas Frequentes

 
1 – RECEBI UMA NOTIFICAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COMO FAÇO PARA SABER QUAIS DÍVIDAS ESTÃO VINCULADAS AO MEU C.P.F OU C.N.P.J?

R.:  ENTRAR NO SITE: https://sider.der.pr.gov.br/cnd/#/ E DIGITAR SEU C.P.F., C.N.P.J. OU N° DO REGISTRO NO LOCAL SOLICITADO.

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2 – É POSSÍVEL EMITIR BOLETO DE MANEIRA INDIVIDUAL POR DÍVIDA?

R.: SIM, HÁ POSSIBILIDADE DE SELECIONAR A DÍVIDA DE MANEIRA INDIVIDUAL. PARA ISTO, BASTA ASSINALAR O QUADRO DE SELEÇÃO DA DÍVIDA DESEJADA, CONFORME DEMONSTRADO ABAIXO.

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3 - É POSSÍVEL EMITIR BOLETO QUE ENGLOBE O SALDO DEVEDOR POR USUÁRIO?

R.: SIM, É POSSÍVEL EMITIR O BOLETO COM O SALDO TOTAL DO DEVEDOR. PARA ISTO, BASTA ASSINALAR O QUADRO DE SELEÇÃO, CONFORME DEMONSTRADO ABAIXO.

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4 – COMO FAÇO PARA SABER MAIORES INFORMAÇÕES DA DÍVIDA?

R.: AO LADO DO NÚMERO DO AUTO/PLACA EXISTE UM ÍCONE NA COR VERDE, AO CLICAR NELE VOCÊ ENCONTRARÁ TODAS AS INFORMAÇÕES DA DÍVIDA.

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5 – GOSTARIA DE SABER A PLACA DO VEÍCULO QUANDO SE TRATA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO?

R.: AO LADO DO NÚMERO DO AUTO/PLACA EXISTE UM ÍCONE NA COR VERDE, AO CLICAR NELE VOCÊ ENCONTRARÁ TODAS AS INFORMAÇÕES DA DÍVIDA, INCLUSIVE A PLACA DO VEÍCULO.

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6 – MINHA EMPRESA NÃO POSSUI VEÍCULOS PRÓPRIOS E FOI AUTUADA POR SER EMBARCADORA EM MULTA DE EXCESSO DE PESO, QUAL O EMBASAMENTO LEGAL DA INFRAÇÃO?

R.: AS MULTAS QUE TRATAM O ARTIGO 231, INCISO V, DO CTB, SERÃO IMPOSTAS AOS CONDUTORES, PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS, EMBARCADORES OU TRANSPORTADORES DE CARGAS, NO LIMITE DE SUAS COMPETÊNCIAS, CONFORME PREVÊ O §4°, DO ARTIGO 257, DO CTB, INDEPENDENTEMENTE SE OS EMBARCADORES OU TRANSPORTADORES FOREM, OU NÃO, PROPRIETÁRIOS DOS VEÍCULOS FISCALIZADOS.

Art. 257 As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo,
ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de
obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente
mencionados neste Código.

§ 4º O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga
com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente
for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou
manifesto for inferior àquele aferido.

 
7 – APÓS EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA ATRAVÉS DE GRU DO DER/PR QUAL O PRAZO PARA DESVINCULAR JUNTO AO CADIN (CADASTRO DE INADIMPLENTES)?

R.: EM ATÉ 24 HORAS.

 
8 – MINHA DÍVIDA SE ENCONTRA EM EXECUÇÃO FISCAL, COMO DEVO PROCEDER PARA REGULARIZAR?

R.: ENTRAR EM CONTATO PELO TELEFONE (41) 3304-8311 (PROCURADORIA JURÍDICA DERPR – EXECUÇÃO FISCAL).