PR-170 em Pinhão terá tráfego parcialmente liberado no final da tarde desta terça-feira 19/03/2024 - 15:49
A partir do fim do dia, terá início operação pare-e-siga organizada em comboios durante o dia, com tráfego liberado no período da noite. A obra prevê ainda a pavimentação de ambos os locais, implantação de dispositivos de drenagem de águas, nova sinalização horizontal e vertical, e instalação de dispositivos de segurança rodoviária.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) informa que o tráfego de veículos será parcialmente retomado no trecho em obras emergenciais da PR-170 em Pinhão, na região Centro-Sul, a partir do final da tarde desta terça-feira (19).
Será iniciada operação pare-e-siga, com os veículos percorrendo o trecho em obras em comboio, guiados por um veículo batedor. A medida será necessária durante o dia, uma vez que o maquinário e as equipes de trabalho continuam atuando no local para recuperar o aterro e pista danificados pelas fortes chuvas do ano passado.
No período da noite não haverá o comboio, quando os serviços são interrompidos e o tráfego de veículos é muito menor, devendo os motoristas se orientarem pela sinalização provisória disponível ao longo do trecho.
A rodovia estava interditada desde o dia 19 de fevereiro para avançar nos serviços de uma chave granular no km 467, em trecho de 200 metros que concentrou a maior parte dos danos. Trata-se de uma espécie de barreira física ao pé de terreno que irá garantir estabilidade do aterro, tendo cerca de 12 metros de profundidade e 5 metros de largura na base, preenchida com material rochoso.
Cerca de 2,5 quilômetros antes desse ponto, no km 464, foi realizada uma série de detonações em paredão rochoso para produzir o material utilizado na recuperação da PR-170.
A obra prevê ainda a pavimentação de ambos os locais, implantação de dispositivos de drenagem de águas, nova sinalização horizontal e vertical, e instalação de dispositivos de segurança rodoviária. A intervenção teve início em 18 de dezembro, com prazo de execução de 180 dias.
Outras interdições de menor duração podem ser necessárias para finalizar a obra, sendo divulgadas com antecedência.