Apresentar Adendo para Defesas, Recursos e Indicação de Condutor no DER-PR
O que é
É a oportunidade que o cidadão tem para complementar o seu protocolo de defesa, recurso e indicação de condutor, anexando novos documentos ou novas informações.
Quem pode apresentar
Cidadão que solicitou protocolo perante ao DER-PR.
Onde apresentar
Pela internet, pelos Correios e presencialmente nas unidades de atendimento do DER-PR.
Como apresentar
Pelo site do DER:
- Clique em apresentar e siga o passo a passo
Pelo PIÁ
- Conclua seu cadastro PIÁ e faça o login, com CPF e telefone celular. Depois disso, o PIÁ descomplica sua vida: não é preciso inserir outros dados para fazer a inclusão de adendo
- Escolha o protocolo de defesa ou recurso para qual deseja apresentar adendo
- Siga o passo a passo
Pessoalmente
- Imprima, preencha e assine o formulário
- Leve o formulário e os documentos necessários (abaixo) até a unidade do DER mais próxima ou na sede, que fica na Av. Iguaçu, 420, Rebouças, em Curitiba
Pelos correios
- Imprima, preencha e assine o formulário
- Envie como carta registrada para sede do DER - PR: Av. Iguaçu, 420, Rebouças, 80230-020, Curitiba - PR
Documentos necessários:
- Requerimento devidamente preenchido e assinado, com exposição dos fatos e indicação do número do protocolo de defesa ou recurso para o qual deseja apresentar o adendo
- Fotocópia (legível) da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente
- Demais documentos ou elementos de provas que o cidadão deseja juntar em sua defesa ou recurso
Observação: o adendo para defesa ou recurso, deverá ter somente um auto de infração de trânsito ou processo administrativo de suspensão/cassação da CNH, como objeto.
ATENÇÃO!
Segundo o §2º do Art. 5º da Resolução 40/2015 Cetran/PR, quem fizer uso da via postal, torna-se responsável pela integridade do material enviado e por sua entrega à autoridade competente.
Não cabe apresentação de adendo para processos de Identificação de Condutor
Prazo
Caberá a apresentação de adendo somente para protocolo de defesa, recurso e indicação de condutor que não tenham sido julgado ou incluído em pauta para julgamento.
O que diz a lei
A normatização para inclusão de adendos em protocolos de defesa e recursos de infração de trânsito ou suspensão/cassação da CNH, quando competência do DER - PR, seguem os pressupostos do Art. 11 da Resolução 40/2015 do Cetran - PR.