Assessoria Militar

 

Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR

Art. 24 – À Assessoria Militar compete:
I - o assessoramento ao Diretor Geral nas suas relações com a Polícia Militar do Paraná, em especial, com o Batalhão da Polícia Rodoviária;
II - a elaboração e a manutenção da estatística de acidentes;
III - a formalização, o exame, a informação e a instrução dos processos de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação, de veículos e de outros processos relacionados com as atividades da Polícia Rodoviária;
IV - o acompanhamento, em conjunto com o Departamento, das atividades de Educação de Trânsito;
V - o acompanhamento do convênio entre o Departamento e o Batalhão da Polícia Rodoviária;
VI - o desempenho de outras atividades correlatas.