Concessões Rodoviárias (1997 a 2021) - Direitos e Deveres dos Usuários das Rodovias do Anel de Integração

 

Direitos

a) Trafegar com segurança, conforto e fluidez normal;

b) Serviços de Primeiros Socorros e remoção das vítimas de acidentes até o hospital mais próximo, em tempo mínimo e em condições adequadas;

c) Serviço de Guincho, para remoção dos veículos acidentados e avariados até o posto de serviço ou a oficina mecânica mais próxima;

d) Sugestões e Reclamações podem ser feitas através do livro existente no SAU - Serviço de Atendimento ao Usuário -  nas rodovias concessionadas. Também no DER/Sede à Av.Iguaçu 420, 80230-020,  Curitiba – Paraná, (41) 3304-8374, ou pelo Fale Conosco neste mesmo site.

 

Deveres

a) Levar ao conhecimento do DER e da Concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes à execução da concessão;

b) Comunicar ao DER os atos ilícitos praticados pela Concessionária na exploração do trecho;

c) Contribuir para a permanência das boas condições das rodovias e dos trechos rodoviários de acesso;

d) Pagar corretamente a tarifa de pedágio cobrada pela Concessionária;

e) Observar a Lei da balança, para o transporte de cargas;

f) Observar as leis e normas para o transporte de cargas perigosas e indivisíveis.

 

Das Obrigações da Concessionária perante aos usuários

a) Garantir a fluidez dos fluxos de tráfego nas rodovias concessionadas, em nível de serviço conforme estabelece o CONTRATO;

b) Executar todas as obras, serviços e atividades relativos à concessão com zelo e economia, obedecendo rigorosamente às normas, padrões e especificações técnicas adotados pelo DNER e pelo DER para essa classe de rodovia, garantindo o tráfego em condições de segurança;

c) Sinalizar adequadamente os trechos sujeitos às obras, de modo a garantir a segurança dos usuários;

d) Divulgar, adequadamente, ao público em geral e ao usuário em particular, a ocorrência de situações excepcionais, a adoção de esquemas especiais de operação e a realização de obras nas rodovias, em especial aquelas que obriguem à interrupção de faixa;

e) Elaborar e implementar esquemas de atendimento a situações de emergência, para tanto mantendo disponíveis recursos humanos e materiais;

f) Providenciar para que seus funcionários e agentes, bem assim os de suas contratadas, encarregados da segurança de bens e pessoas sejam registrados junto às repartições competentes, portem crachá indicativo de suas funções e estejam instruídos a prestar apoio à ação da autoridade policial;

g) Manter, em pontos adequados próximos das praças de pedágio, sinalização indicativa do valor das tarifas de pedágio vigentes.