Material de apoio para Desapropriações - Fluxograma

 
Mapa do Processo
 
Descritivo do Processo

Definição do Processo de Desapropriação

O processo de Desapropriação trata das ações e assessoramentos que compõem o fluxo físico e de informações necessárias à liberação e gestão fundiária de faixas de domínio, tais como: assessoria em processos de licitação; fiscalização de projetos; publicação de portarias e decretos; instrução de processos administrativos de indenização; avaliação dos imóveis; tratativas com os expropriados; assessoria em processos de pagamentos indenizatórios; auxílio em demandas judiciais; e gestão fundiárias das faixas de domínios (cadastro de áreas de faixa de domínio, gerenciamento de informações sobre Decretos de Utilidade Pública e projetos de desapropriação); coordenação de procedimentos de reassentamento, coordenação de programas sociais de cunho fundiário, assessoria em reintegrações de posse, assessoramento no fornecimento de anuência de confrontação, assessoria em convênio com órgãos, municípios e agências financiadoras.

Áreas Envolvidas

Superintendências:

  • Comissão de Desapropriação, Equipe de Apoio à Desapropriação, Procuradoria Jurídica Regional e Conselho Regional), Superintendente
  • Gerência Técnica (GT), Gerência de Obras e Serviços (GOS)
  • Gerência Administrativo Financeira (GAF)

Sede do DER:

  • Coordenação de Desapropriação
  • Coordenadoria Técnica, Coordenadoria de Recursos Humanos
  • Coordenadoria de Gerenciamento Orçamentário – CGO
  • Coordenadoria de Contabilidade e Finanças – CCF
  • Coordenadoria de Licitações, Procuradoria Jurídica do DER,
  • Assessoria de Planejamento
  • Assessoria de Engenharia Ambiental
  • Diretoria Administrativo Financeira - DAF
  • Diretoria Técnica - DT
  • Diretoria de Operações – DOP
  • Diretoria Geral – DG
  • Conselho Diretor e Conselho de Administração

Externo ao DER:

  • Procuradoria Geral do Estado (PGE)
  • Secretaria de Planejamento - SEPL
  • Secretaria da Fazenda - SEFA
  • Secretaria de Infraestrutura e Logística – SEIL
  • Casa Civil

DESCRIÇÃO DAS ETAPAS E ATIVIDADES

1.     PLANEJAMENTO

O planejamento das obras e serviços a serem executados no conjunto das rodovias do Estado do Paraná está a cargo da Secretaria do Estado de Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL, Secretaria de Infraestrutura e Logística - SEIL e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

1.1.     Plano de Governo

O Plano de Governo está expresso na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, que definem orçamentos de custeio e investimentos, destinados a obras e serviços de infraestrutura, definindo as ações que o DER deverá executar ao longo do ano planejado.

Descrição do Processo

1.1.1.     A SEIL repassa à Assessoria de Planejamento do DER uma lista com as rodovias nas quais estão previstas novas obras, e obras em execução;

1.1.2.     A Assessoria de Planejamento do DER repassa à Coordenação de Desapropriação, a lista de obras previstas para o ano seguinte, via e-protocolo;

1.1.3.     A Coordenação de Desapropriação aponta na lista as previsões dos valores das desapropriações para as obras, de acordo com o valor de mercado das terras e benfeitorias;

1.1.4.     A Coordenação de Desapropriação envia a lista à Assessoria de Planejamento do DER.

2.     LICITAÇÃO DE PROJETOS E OBRAS

Após publicadas a LOA e a LDO, a Assessoria de Planejamento e Diretorias iniciam as fases de planejamento de licitação de novos projetos e obras, bem como dão sequência em projetos e obras já licitados, seguindo procedimentos licitatórios ou de controle internos de licitação. A Diretoria de Operações ou a Diretoria Técnica indicam a necessidade do início dos procedimentos de desapropriação para cada nova obra ou o início da fiscalização do projeto de desapropriação.

2.1.          Anteprojeto

O anteprojeto é o estudo prévio e expedito, que associado ao termo de referência e as normas de execução de projetos, são os pilares para definir como um projeto de obra rodoviária deverá ser elaborado. O anteprojeto é a base conceitual usada quando for contratada uma licitação no sistema de Regime Diferenciado de Contratação Integrado – RDCI.

2.1.1.     A Coordenação de Licitação ou Diretoria Técnica ou Diretoria de Operações solicita à Coordenação Técnica, a elaboração do anteprojeto de engenharia, via e-protocolo;

2.1.2.     A Coordenação de Desapropriação recebe a minuta do anteprojeto via e-protocolo;

2.1.3.     A Coordenação de Desapropriação realiza os estudos solicitados pela Coordenação Técnica;

2.1.4.     A Coordenação de Desapropriação encaminha o anteprojeto de desapropriação à Coordenação Técnica.

2.1.5.     A Coordenação de Licitação recebe da Coordenação Técnica a informação para elaboração do anteprojeto.

2.2.          Projeto de Desapropriação

O projeto de desapropriação faz parte do projeto da obra rodoviária (é uma das matérias ou cadernos do projeto). O projeto da obra pode ser básico ou executivo, e é a base para a elaboração de licitação de uma obra prevista na LOA. A elaboração de um projeto é contratada tanto em RDCI (Regime Diferenciado de Contratação Integrado), quanto em outros processos de licitação.

2.2.1.     A Coordenação de Licitação solicita à Coordenação Técnica a elaboração da parte técnica de engenharia do edital;

2.2.2.     A Coordenação de Desapropriação recebe da Coordenação Técnica a informação para elaboração do Termo de Referência;

2.2.3.     Executa a composição do Termo de Referência de acordo com a minuta da licitação;

2.2.4.     Adequação do Termo de Referência à minuta da licitação;

2.2.5.     Encaminha termo de referência à CT, que encaminha para a Coordenação de Licitação.

3.     PROJETOS POR DEMANDA DIRETA

A demanda direta refere-se a obras de menor porte, para as quais não são necessários processos licitatórios para seus projetos, obedecendo os seguintes passos.

3.1.      Projeto Rodoviário

3.1.1.     A Coordenação ou Gerência Técnica encaminham a Minuta do Projeto (definição das caraterísticas técnicas do projeto) para a Coordenação de Desapropriação;

Obs.: As larguras e comprimentos das faixas de domínio são definidas em conjunto entre a gerência técnica ou responsável pelo projeto, e a Coordenação de Desapropriação.

3.1.2.     A Equipe de Apoio à Desapropriação elabora os cadastros dos imóveis e as Fichas Cadastro, as plantas e memoriais, necessários ao caderno de desapropriação;

3.1.3.     A Equipe de Apoio à Desapropriação digitaliza ou digita os documentos referentes aos imóveis em Word e PDF, e monta o caderno de desapropriação concatenado com os demais cadernos (partes) do projeto de engenharia;

3.1.4.     Os levantamentos necessários constam no termo de referência de desapropriação e os documentos necessários para a montagem do projeto de desapropriação constam no “check list” do Manual de Instrução de processos administrativos de desapropriação;

3.1.5.     A Equipe de Apoio à Desapropriação arquiva todo o material/documentos em pastas em diretório na Rede.

4.     FISCALIZAÇÃO DO PROJETO LICITADO

A fiscalização do projeto busca garantir a execução do padrão de qualidade do Termo de Referência pelas empresas projetistas.

Obs.: o termo “projetista” refere-se à empresa contratada por licitação para elaboração do projeto de engenharia.

4.1.      A Coordenação de Desapropriação recebe da projetista a primeira versão do projeto e analisa as questões técnicas, em conformidade com o termo de referência e as justificativas para adequação e ajustes não previstos em termo de referência;

4.2.      A projetista realiza as atualizações, complementações e novos estudos, devolvendo o projeto para análise, até este estar apto a ser aceito pelo DER;

4.3.      A Coordenação de Desapropriação em conjunto com o Fiscal do Projeto, aprova o caderno de desapropriação, através de despachos via e-protocolo;

4.4.      O Fiscal do Projeto após receber o despacho de aprovação, verifica se os demais cadernos do projeto estão finalizados e encaminha despacho, à Coordenação Técnica, informando a aprovação, via e-protocolo;

4.5.       A Empresa Projetista imprime as cópias finais dos cadernos e realiza a entrega final do projeto de engenharia.

5.     NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE DESAPROPRIAÇÃO

A nomeação da Comissão dá-se especificamente para a gestão dos processos de desapropriação e tem por objetivo principal a execução de desapropriações vinculadas a uma obra. Para isso a Comissão utiliza o caderno de desapropriação como base.

Membros da comissão

Os membros são indicados pelo Superintendente Regional, o qual escolhe três dentre os engenheiros que ocupam os seguintes cargos ou funções: gerente técnico, fiscal de obra, fiscal do projeto ou o gerente responsável pela rodovia onde ocorrerá a obra. O superintendente define também quem será o presidente da Comissão.

Objetivos

Os principais objetivos da Comissão são:

  • Gestão das atividades da Equipe de Apoio às Desapropriações das Superintendências;
  • Verificação em campo das informações do projeto de engenharia;
  • Proposição de alterações junto a empresa projetista, para eventuais mudanças no projeto de desapropriação;
  • Estabelecimento de contato e proposta de reuniões com os atingidos pela obra;
  • Estabelecimento de contato e intermediação de convênios e acordos de auxílio entre órgão e entidades locais, para resolução de questões relativas à desocupação das áreas a serem desapropriadas;
  • Coordenação da avaliação de imóveis (valor da indenização);
  • Coordenação da instrução de processos administrativos;
  • Coordenação da execução de atividades de reintegração de posse, em conjunto com o gerente de área (responsável pela reintegração de posse);
  • Coordenação e controle dos procedimentos de reassentamento de pessoas atingidas pelas obras.

5.1.    A Coordenação de Desapropriação solicita à Superintendência, a indicação de três funcionários de carreira do DER para execução das ações necessárias para liberação de uma faixa projetada prevista para uma determinada obra;

5.2.    O superintendente indica os nomes dos membros;

5.3.     A Coordenação de Desapropriação abre processo administrativo;

5.4.     Encaminha o processo ao Diretor Geral, juntamente com a minuta da portaria e cópia do e-mail do Superintendente;

5.5.     O Gabinete do Diretor Geral analisa o processo e encaminha para a Coordenação de Recursos Humanos;

5.6.     A Coordenação de Recursos Humanos analisa e dá parecer sobre a nomeação e caso haja concordância nos nomes indicados, solicita publicação em diário oficial;

5.7.     Após a publicação a Comissão de Desapropriação recebe cópia do projeto de desapropriação e dá início aos serviços.

6.     Publicação do Decreto de Utilidade Pública – DUP

O Decreto de Utilidade Pública tem por objetivo tornar pública a necessidade de aquisição de terras ou benfeitorias previstas para uma obra de infraestrutura.

Esta necessidade, via de regra, está baseada na existência de um projeto de engenharia. Este projeto de engenharia pode ser de implantação de uma rodovia e/ou de aumento de capacidade de tráfego. O início do processo de publicação do Decreto dá-se por dois caminhos distintos, a seguir expostos.

6.1.     Quando Projeto Novo

6.1.1.     A Coordenação de Desapropriação com base no projeto de engenharia, elabora plantas e memoriais descritivos, estimativa de custos de desapropriação e minuta de Decreto;

6.1.2.     Encaminha por e-protocolo para o CGO/DAF;

6.1.3.     A CGO/DAF verifica se há recursos financeiros destinados à desapropriação;

6.1.4.     A CGO/DAF despacha afirmativamente encaminhando o processo para parecer jurídico na Procuradoria Jurídica - PJ/DG;

6.1.5.     A PJ/DG avalia, aprova e encaminha o processo para deliberação do conselho diretor;

6.1.6.     Aprovado pelo conselho diretor, recebe assinaturas do Diretor Geral e é encaminhado para o Gabinete da SEIL;

6.1.7.     O gabinete da SEIL coleta assinatura do Secretário de Estado e despacha para a Casa Civil;

6.1.8.     Na Casa Civil o processo é avaliado e encaminhado para o Governo de Estado;

6.1.9.     Aprovado pelo governador o processo será publicado em Diário Oficial;

6.1.10.  Após a publicação em Diário Oficial, o processo administrativo retorna ao DER, e uma cópia do Decreto é encartada no sistema documentador do órgão para consultas públicas. O sistema documentador consta do menu do site oficial do DER.

6.2.     Quando Projeto Complementar

6.2.1.     A Equipe de Apoio à Desapropriação ou a Equipe de Apoio à Fiscalização da Obra elaboram as plantas e memoriais descritivos de desapropriação e encaminham para a Coordenação de Desapropriação;

6.2.2.     A Coordenação de Desapropriação recebe o material técnico e o complementa com a elaboração de estimativa de custos de desapropriação e minuta de Decreto;

6.2.3.     A Coordenação de Desapropriação encaminha para o CGO/DAF;

6.2.4.     A CGO/DAF verifica se há recursos financeiros destinados à desapropriação;

6.2.5.     A CGO/DAF despacha afirmativamente encaminhando o processo para parecer jurídico na PJ/DG;

6.2.6.     A Procuradoria jurídica (PJ/DG) avalia, aprova e encaminha o processo para deliberação do Conselho Diretor;

6.2.7.     Aprovado pelo Conselho Diretor, recebe assinaturas do Diretor Geral e é encaminhado para o Gabinete da SEIL;

6.2.8.     O gabinete da SEIL coleta assinatura do Secretário de Estado e despacha para a Casa Civil;

6.2.9.     Na Casa Civil o processo é avaliado e encaminhado para o Governo de Estado;

6.2.10.  Aprovado pelo governador o processo será publicado em Diário Oficial;

6.2.11.  Após a publicação em diário oficial o processo administrativo retorna ao DER, e uma cópia do decreto é encartada no sistema documentador do órgão para consultas públicas. O sistema documentador consta do menu do site oficial do

DER.

7.     Revisão do Projeto

Nos casos em que os projetos tenham ficado desatualizados quanto à qualidade de suas informações, estes deverão ser revistos. No que tange aos documentos relativos às pessoas e imóveis envolvidos, também quanto aos levantamentos topográficos e peças técnicas que compõem o projeto de desapropriação.

Esta revisão é realizada pela Equipe de Apoio à Desapropriação, coordenada pelo Gerente Técnico, por um membro da Comissão de Desapropriação ou outro engenheiro responsável pela revisão geral do projeto.

8.     Execução das Desapropriações

A execução das desapropriações visa principalmente a liberação de áreas para a construção de rodovias ou obras de infraestrutura. Ela segue procedimentos bem definidos basicamente em duas fases.

A primeira é a identificação de quem é o público atingido, da localização correta dos locais a serem indenizados e a estimativa do valor da indenização a ser paga.

A segunda inicia-se com a abertura do processo administrativo e demais ações necessárias para a efetivação da desapropriação ou remoção dos ocupantes ou benfeitorias existentes na região da obra.

Uma outra fase geral é necessária, trata-se da revisão de cadastros/documentos e a realização da consulta pública à comunidade.

Depois, cada área a ser desapropriada/reintegrada pode se enquadrar em um dos quatro fluxos genéricos a seguir expostos:

  •  Fluxo A - Desapropriação sem Sócio Vulneráveis;
  •  Fluxo B - Desapropriação com Sócio Vulneráveis;
  •  Fluxo C - Reintegração de Posse Sem Sócio Vulneráveis;
  •  Fluxo D - Reintegração com Sócios Vulneráveis.

8.1.     Revisão de Cadastros e Levantamentos

Consulta à Comunidade

Esta consulta pública consiste em informar e esclarecer os procedimentos gerais de desapropriação à comunidade (reunião comunitária), bem como pode servir para confirmar individualmente as informações dos cadastros das pessoas atingidas.

8.1.1.     Na necessidade de reunião comunitária, a Equipe de Apoio à Desapropriação, organiza a mesma e providencia o local para reunião, elabora o sistema de convite/divulgação da reunião e demais demandas necessárias;

8.1.2.     No caso da necessidade de obtenção de informações individuais com os atingidos, a equipe de apoio à desapropriação vai a campo e procede uma verificação sobre o local geográfico, a qualificação do proprietário/posseiro e documentação do imóvel, conforme “check list” disposto no Manual de Instrução Processual de Desapropriação;

8.1.3.     A Equipe de Apoio à Desapropriação realiza levantamentos/cadastros que serão a base para a elaboração do Plano de Apoio a Reassentamento (PAR);

8.1.4.     A Equipe de Apoio a Desapropriação transforma os dados obtidos em informações e elabora as atualizações e complementações no projeto de desapropriação.

8.2.     Elaboração do PAR

A equipe de apoio à desapropriação das Superintendências, com a participação da Coordenação de Desapropriação ou de equipe especializada elabora o Plano de Apoio a Reassentamento (PAR). PAR: ferramenta de estudo socioeconômico de uma população atingida diretamente por atividades de desapropriação ou reassentamentos, geralmente dividida em três fases. DIAGNÓSTICO: uso de questionários e entrevistas buscando estratificar socialmente os atingidos, ressaltando os sócios vulneráveis; PROPOSIÇÕES: definir ações que minimizam os impactos da obra sobre as pessoas atingidas; EXECUÇÃO: promover a realocação dos atingidos quando necessário, ou efetivar medidas compensatórias adequadas a cada realidade sócio econômica encontrada.

8.2.1.     A Equipe de Apoio à Desapropriação ou Equipe Especializada realiza o diagnóstico, processa os dados e expõe para a Comissão de Desapropriação as situações encontradas;

8.2.2.     A Equipe de Apoio à Desapropriação ou Equipe Especializada elabora as proposições para o PAR, instrui o processo administrativo e solicita a aprovação da Comissão de Desapropriação, ou da Coordenação de Desapropriação ou do Coordenador da Gestão do Financiamento;

8.2.3.     A Coordenação de Desapropriação ou Coordenador da Gestão do Financiamento encaminha o processo administrativo contenho o PAR para validação pela Agência Financiadora;

8.2.4.     Validado o PAR, ele retorna para as Comissões de Desapropriação para ser executado.

8.3.     Desapropriação Sem Sócio Vulneráveis - Fluxo A

Com o projeto de desapropriação atualizado e com base no PAR, iniciam as atividades descritas no manual processual de desapropriação.

8.3.1.     A Equipe de Apoio à Desapropriação inicia os procedimentos de avaliação de imóveis (conforme NBR 14.653);

8.3.2.     A Equipe de Apoio à Desapropriação, elabora Laudo de Avaliação para desapropriação;

8.3.3.     A Comissão de Desapropriação valida o Laudo imitindo o Parecer da Comissão;

8.3.4.     A Equipe de Apoio a Desapropriação, abre um processo administrativo via e-protocolo e inclui os documentos constantes de “check list” (Manual de Instrução processual);

8.3.5.     O Presidente da Comissão de Desapropriação tramita o processo administrativo para o Presidente do Conselho Regional (Superintendente);

8.3.6.     O Conselho Regional valida, em reunião, o processo administrativo (valor da indenização), emitindo uma deliberação favorável, que é encartada no processo administrativo;

8.3.7.     A Comissão de Desapropriação, assessorada pela Equipe de Apoio a Desapropriação se reúne com cada um dos proprietários/posseiros atingidos, para entrega dos seguintes documentos: a notificação extrajudicial do valor da indenização, conforme Artigo 10 – A, da Lei de Desapropriação;

8.3.8.     A Comissão de Desapropriação coleta assinatura do proprietário/posseiro na Notificação;

8.3.9.     A Comissão de Desapropriação entrega o “Termo de Aceite do valor da Indenização” para que o proprietário/posseiro se manifeste sobre o acordo no valor da indenização;

8.3.10.  A Comissão de desapropriação entrega o termo de “Autorização da Entrada no Imóvel” (termo que permite entrada/esbulho no imóvel antes do pagamento da indenização);

8.3.11.  Caso não ocorra acordo para a autorização antecipada de entrada no imóvel, deve-se aguardar o pagamento administrativo ou a imissão provisória na posse.

8.3.12.  A Equipe de Apoio à Desapropriação mantém comunicação com os proprietários/posseiros atingidos, conforme prazo previsto em lei e conforme a necessidade de cada caso (verificando diagnóstico do PAR);

8.3.13.  De posse do Termo de Aceite do Valor da Indenização, este é encartado no processo administrativo.

8.3.14.  A Equipe de Apoio à Desapropriação elabora um parecer jurídico, encartando-o ao processo administrativo, indicando tratar-se de desapropriação administrativa ou judicial;

8.3.15.  O Procurador Jurídico do DER através de Advogado (servidor público) valida o parecer jurídico e encaminha o processo administrativo para a Coordenação de Desapropriação.

8.4.     Desapropriação Com Sócio Vulneráveis - Fluxo B

A Equipe de Apoio à Desapropriação deverá verificar no PAR as demandas específicas necessárias para a desapropriação de sócios vulneráveis, ampliando quando necessário, a caracterização do perfil social de cada possível reassentado.

8.4.1.     Quando é Necessário Reassentamento

8.4.1.1.          A equipe de Apoio à Desapropriação ou Equipe Específica, inicia tratativas com os órgãos internos e externos ao DER;

8.4.1.2.          A Equipe de Apoio à Desapropriação ou Equipe Específica verifica a necessidade de cada caso. Se será possível usar estratégias de compra assistida ou se será necessária a oferta de uma moradia nova.

Em casos de reassentamento para imóveis novos

8.4.1.2.1.     A equipe de Apoio à Desapropriação ou equipe específica, verifica se há necessidade ou não de auxílio aluguel;

8.4.1.2.2.     A Comissão de Desapropriação, Coordenação de Desapropriação e Superintendente Regional, iniciam busca por terrenos e parcerias para construção de novas residências;

8.4.1.2.3.     A Comissão de Desapropriação em conjunto com a Coordenação de Desapropriação, Diretorias do DER, outros órgãos e entidades, instruem processo administrativo para ação conjunta de reassentamento, seja via convênio ou outra estratégia, e elaboram minuta de convênio, cronograma e fluxograma de atividades;

8.4.1.2.4.     O núcleo familiar assina termo de aceite, permitindo a demolição em troca da mudança para moradia temporária, e posterior mudança para residência nova.

8.4.1.2.5.     A Equipe de Apoio à Desapropriação inicia procedimentos de busca de imóveis para aluguel (moradia temporária), na região, e que satisfaçam as necessidades de cada núcleo familiar;

8.4.1.2.6.     Procedimentos de qualificação de moradia temporária, que contempla vistoria de habitabilidade, pequenas reformas, custos de mudança do mobiliário;

8.4.1.2.7.     Instrui processo administrativo e aguarda o processo administrativo ter êxito na obtenção de recursos financeiros para o pagamento do auxílio aluguel; Obs.: Este processo administrativo (auxílio aluguel) seguirá dentro do DER os mesmos trâmites de um processo de pagamento de indenização por desapropriação.

8.4.1.2.8.     A Equipe de Apoio à Desapropriação ou Equipe Especializa (assistente social) promove a ocupação das moradias temporárias (de aluguel) pelas famílias;

8.4.1.2.9.     Aguarda o processo administrativo ter êxito na obtenção de recursos financeiros para a construção de residência nova.

Obs.: este processo administrativo (construção de residência nova) seguirá dentro do DER os mesmos trâmites de um processo de pagamento de indenização por desapropriação.

8.4.1.2.10.  Aguarda a residência ficar pronta;

8.4.1.2.11.  O núcleo familiar assina o contrato de propriedade do imóvel;

8.4.1.2.12.  Recebe a residência construída;

8.4.1.2.13.  A Equipe de Apoio à Desapropriação ou Equipe Especializa (assistente social), acompanha a ocupação do imóvel pelos núcleos familiares e monitora a permanência no imóvel por tempo previsto no PAR.

Em casos de compra assistida

8.4.1.2.14.  A Equipe de Apoio à Desapropriação ou Equipe Especializa (assistente social) verifica a necessidade ou não de auxílio aluguel;

8.4.1.2.15.  A Equipe de Apoio à Desapropriação ou Equipe Especializa (assistente social) realizam os procedimentos de busca de imóveis na região que satisfaçam as necessidades de cada núcleo familiar;

8.4.1.2.16.  Equipe de Apoio a Desapropriação instrui laudo indicando um imóvel a um núcleo familiar, bem como os recursos necessários para a aquisição;

8.4.1.2.17.  A Comissão de Desapropriação, apoiada pela Equipe de Apoio à Desapropriação ou Equipe Especializa, instrui processo administrativo e aguarda o processo administrativo ter êxito na obtenção de recursos financeiros e materiais para a aquisição da residência.

Obs.: este processo administrativo (aquisição de residência) seguirá dentro do DER os mesmos trâmites de um processo de pagamento de indenização por desapropriação.

8.4.1.2.18.  Apresentação dos imóveis para os núcleos familiares;

8.4.1.2.19.  Os núcleos familiares oficializam a escolha do imóvel, com assinatura do termo de aceite do imóvel;

8.4.1.2.20.  O proprietário do imóvel assina o contrato de compra e venda;

8.4.1.2.21.  A Equipe de Apoio à Desapropriação ou Equipe Especializada, acompanha a ocupação do imóvel pelos núcleos familiares e monitora a permanência no imóvel pelo tempo determinado no PAR.

8.4.2.     Quando Não é Necessário Reassentamento

Conforme características de cada unidade familiar (diagnóstico presente no PAR), verifica-se a não necessidade de reassentamento para a família atingida, sendo possível a construção de unidade habitacional na área remanescente do terreno atingido.

8.4.2.1.     A Equipe de Apoio à Desapropriação avalia a situação de posse ou domínio da unidade familiar sobre a área atingida, verificando a possibilidade de pagamento de indenização sobre a área e suas benfeitorias;

8.4.2.2.     A Equipe de Apoio à Desapropriação elabora laudo para desapropriação, avaliando o imóvel (terra e benfeitorias) atual da unidade familiar atingida pela obra;

8.4.2.3.     Caso seja atingida a moradia, a Equipe de Apoio à Desapropriação comparará as características atuais com a necessidade de moradia que esta unidade familiar possui indicada para ela no PAR;

8.4.2.4.      A Equipe de Apoio à Desapropriação elabora o laudo de avaliação contemplando a adequação necessária à unidade familiar (em conjunto com a assistência social, vislumbrando os tempos entre a necessidade de demolição da casa antiga e a construção da casa nova na área remanescente do mesmo imóvel);

8.4.2.5.     Caso não atingida a moradia, a Equipe de Apoio a Desapropriação elabora laudo de avaliação de imóveis e encaminha para Comissão de Desapropriação;

8.4.2.6.      A Comissão de Desapropriação valida o Laudo emitindo o Parecer da Comissão;

8.4.2.7.      A Equipe de Apoio à Desapropriação, abre um processo administrativo via e-protocolo e inclui os documentos constantes de “check list” (Manual de Instrução processual);

8.4.2.8.      O Presidente da Comissão de Desapropriação tramita o processo administrativo para o presidente do Conselho Regional (Superintendente);

8.4.2.9.      O Conselho Regional, em reunião, valida o processo administrativo (valor da indenização), emitindo uma deliberação favorável, que é encartada no processo administrativo;

8.4.2.10.    A Comissão de Desapropriação, assessorada pela Equipe de Apoio à Desapropriação se reúne com cada um dos proprietários/posseiros atingidos para entrega de três documentos, expostos nos itens que se seguem.

8.4.2.11.    A Notificação Extrajudicial do valor da indenização, conforme Artigo 10 – A, da Lei de Desapropriação;

8.4.2.12.    A Comissão de Desapropriação coleta assinatura do proprietário/posseiro na Notificação;

8.4.2.13.    A Comissão de Desapropriação entrega “Termo de Aceite do valor da Indenização” para que o proprietário/posseiro se manifeste sobre o acordo no valor da indenização;

8.4.2.14.    A Comissão de desapropriação entrega o “Termo de Autorização da Entrada no Imóvel” (termo que permite entrada/esbulho no imóvel antes do pagamento da indenização);

8.4.2.15.    Caso não ocorra acordo para a autorização antecipada de entrada no imóvel, deve-se aguardar o pagamento administrativo ou a imissão provisória na posse;

8.4.2.16.    A Equipe de Apoio à Desapropriação mantém comunicação com os proprietários/posseiros atingidos, conforme prazo previsto em lei e conforme a necessidade de cada caso (verificando diagnóstico do PAR);

8.4.2.17.    De posse do Termo de Aceite do Valor da Indenização, este é encartado no processo administrativo;

8.4.2.18.    A Equipe de Apoio à Desapropriação elabora um parecer jurídico e o encarta ao processo administrativo, indicando tratar-se de desapropriação administrativa ou judicial;

8.4.2.19.    O Procurador Jurídico (servidor público) valida o parecer jurídico e encaminha o processo administrativo para a Coordenação de Desapropriação;

8.4.2.20.     Encaminha o processo administrativo para a Coordenação de Desapropriação.

8.5.      Reintegração de Posse Sem Sócio Vulnerável - Fluxo C

Quando forem encontrados casos de reintegração de posse em trechos necessários para ampliação de rodovias, serão utilizados os processos que se seguem.

8.5.1.     A Equipe de Apoio à Desapropriação e a Equipe que gerencia/administra as operações na rodovia, validam ou elaboram os estudos de reintegração de posse, que compõem o PAR, certificando-se não tratar de sócio vulnerável;

8.5.2.     A Equipe que administra as operações na rodovia emite e entrega a notificação extrajudicial ao ocupante ilegal para desocupação da área em tempo hábil;

8.5.3.     Caso a área seja desocupada e as benfeitorias retiradas, finaliza o processo;

8.5.4.     Caso a área seja desocupada, mas permaneçam as benfeitorias, o processo administrativo é instruído pela Equipe de Apoio à Desapropriação, para a obtenção de recursos para a demolição e destinação dos resíduos que permaneceram;

8.5.5.     O DER ou empresa contratada inicia o processo de demolição e destinação dos resíduos. Com a destinação adequada dos resíduos o processo pode ser finalizado;

8.5.6.     Vencido o prazo, sem a desocupação da área, a Equipe que administra as operações na rodovia entra em contato com a equipe de apoio à desapropriação informando que a reintegração extrajudicial não surtiu efeito;

8.5.7.     A Equipe de Apoio à Desapropriação instrui o processo administrativo, via e-protocolo e encaminha para a Comissão de Desapropriação, informando a necessidade de abertura de ação judicial de reintegração de posse;

8.5.8.     A comissão de desapropriação desenvolve estratégias para que a ação de reintegração de posse aconteça de forma otimizada com os procedimentos de desapropriação necessárias também para a obra;

8.5.9.     A Comissão de Desapropriação define o momento oportuno para a entrada de ação judicial de reintegração de posse;

8.5.10.  A Equipe de Apoio à Desapropriação elabora o material necessário para instrução inicial da ação judicial;

8.5.11.  A Equipe de Apoio à Desapropriação dá entrada na ação judicial através do Procurador Jurídico do DER (servidor público). Este deve validar todas as fases do processo judicial;

8.5.12.  A Equipe de Apoio à Desapropriação acompanha a ação judicial;

8.5.13.  A Equipe que administra as operações da rodovia, com o apoio do Engenheiro responsável pela operação da rodovia, gerencia e promove todas as ações necessárias para o momento da reintegração de posse judicial;

8.5.14.  Em todas as situações de reintegração de posse, judiciais ou não, a Equipe de Apoio à Desapropriação mantém cadastro estilo SIG (sistema de informação geográfica), contendo a posição e a situação de todas as ações judiciais de reintegração dos trechos de rodovias que possuem obras de aumento da capacidade de tráfego;

8.5.15.  Ao final de cada ação de reintegração em trechos de rodovia com aumento da capacidade de tráfego, rodovias com faixa de domínio já prescrita (com mais de 10 anos desde a publicação de seu DUP). O processo administrativo deve informar à comissão de desapropriação e à coordenação de desapropriação o resultado da ação judicial, bem como a forma como foi tratada a remoção dos resíduos. Somente após isto feito os processos poderão ser arquivados.

8.6.     Reintegração com sócio vulneráveis – Fluxo D

Quando forem encontrados casos de reintegração de posse em trechos necessários para ampliação de rodovias, e estas reintegrações sejam efetivadas sobre pessoas sócio vulneráveis, os seguintes procedimentos deverão ser seguidos.

8.6.1.     A Equipe de Apoio à Desapropriação e a Equipe que administra/gerencia as operações da Rodovia, validam ou elaboram os estudos de reintegração de posse, que compõem o PAR, certificando tratar-se de sócio vulnerável;

8.6.2.     A Equipe que administra as operações na rodovia emite e entrega a notificação extrajudicial ao ocupante ilegal para desocupação da área em tempo hábil;

8.6.3.     Caso a área seja desocupada e a benfeitorias retiradas pelos posseiros, finaliza o processo;

8.6.4.     Caso a área seja desocupada, mas permaneçam as benfeitorias, um processo administrativo é instruído pela Equipe de Apoio à Desapropriação, para a obtenção de recursos para a demolição e destinação dos resíduos que permaneceram;

8.6.5.     O DER ou empresa contratada inicia o processo de demolição e destinação dos resíduos. Com a destinação adequada dos resíduos o processo pode ser finalizado;

8.6.6.     Caso a demolição da benfeitoria existente dentro da faixa de domínio traga prejuízo a qualidade de vida do posseiro, perda da moradia, perda de qualidade de saúde, ou perda significativa de renda à família sócio vulnerável, a Equipe de Apoio à Desapropriação ou Equipe Especializada deve definir uma estratégia (prevista no PAR), para remoção desta unidade familiar;

8.6.7.     A Equipe de Apoio à Desapropriação deve verificar se o caso se enquadra em reconstrução de benfeitoria fora da faixa (caso exista espaço na área remanescente do imóvel) ou de reassentamento, bem como indicar se será necessária ação judicial e reintegração de posse;

8.6.8.     Entrega relatório da análise à Comissão de Desapropriação;

8.6.9.     A Comissão de Desapropriação desenvolve estratégias para que a ação de reintegração de posse aconteça de forma otimizada com os procedimentos de desapropriação necessárias também para a obra;

8.6.10.  Caso necessária ação judicial, a Equipe de Apoio à Desapropriação elabora o material necessário para instrução inicial da ação judicial;

8.6.11.  A Equipe de Apoio à Desapropriação dá entrada na ação judicial através do Procurador Jurídico do DER (servidor público), este deve validar todas as fases do processo judicial;

8.6.12.  A equipe de Apoio à Desapropriação acompanha a ação judicial;

8.6.13.  A Equipe que administra as operações da rodovia, com o apoio do Engenheiro responsável pela operação da rodovia, gerencia e promove todas as ações necessárias para o momento da reintegração de posse judicial;

8.6.14.  Caso não seja necessária ação judicial, a Comissão de Desapropriação com o apoio da Equipe de Apoio à Desapropriação instrui processo administrativo solicitando recursos para a execução da estratégia de reintegração mais viável para cada situação.

8.6.15.  Em todas as situações de reintegração de posse, judiciais ou não, a Equipe de Apoio à Desapropriação mantém cadastro estilo SIG (sistema de informação geográfica), contendo a posição e a situação de todas as ações judiciais de reintegração dos trechos de rodovias que possuem obras de aumento da capacidade de tráfego;

8.6.16.  Ao final de cada ação de reintegração, a comissão de desapropriação ou a superintendência deve informar, no mesmo processo administrativo, para a coordenação de desapropriação, o resultado da ação e reintegração judicial ou não, bem como a forma como foi tratada a remoção dos resíduos.

8.7. Quando reintegração de posse em áreas isoladas

8.7.1.     Nas rodovias que não haverá obras de aumento da capacidade de tráfego, a Equipe do DER que administra ou gerencia as operações na rodovia constata a ocupação ilegal da faixa de domínio;

8.7.2.     A equipe do DER emite e entrega a notificação ao ocupante ilegal para desocupação da área em tempo hábil;

8.7.3.     Caso a área seja desocupada e a benfeitorias retiradas pelos posseiros, finaliza o processo;

8.7.4.     Caso a área seja desocupada, mas permaneçam as benfeitorias, um processo administrativo é instruído pela Equipe de Apoio à Desapropriação, para a obtenção de recursos para a demolição e destinação dos resíduos que permaneceram;

8.7.5.     Caso a área não tenha sido desocupada e vencido o prazo dado pelo DER, a Equipe que administra as operações da Rodovia entra em contato com a Equipe de Apoio à Desapropriação para abertura de processo judicial de reintegração de posse;

8.7.6.     A Equipe de Apoio à Desapropriação elabora o material necessário para instrução inicial da ação judicial;

8.7.7.     A Equipe de Apoio à Desapropriação dá entrada na ação judicial através do advogado do DER (servidor público). Este deve validar todas as fases do processo judicial;

8.7.8.     A Equipe de Apoio à Desapropriação acompanha a ação judicial;

8.7.9.     A Equipe que Administra as Operações da rodovia, com o apoio do Engenheiro responsável pela operação da rodovia, gerencia e promove todas as ações necessárias para o momento da reintegração de posse judicial;

8.7.10.  Em todas as situações de reintegração de posse, judiciais ou não, a Equipe de Apoio à Desapropriação mantém cadastro estilo SIG (sistema de informação geográfica), contendo a posição e a situação de todas as ações judiciais de reintegração dos trechos de rodovias que possuem obras de aumento da capacidade de tráfego

8.7.11.  Ao final de cada ação de reintegração, a comissão de desapropriação ou a superintendência deve informar, no mesmo processo administrativo, para a coordenação de desapropriação, o resultado da ação e reintegração judicial ou não, bem como a forma como foi tratada a remoção dos resíduos.

8.8.     Procedimentos de validação e obtenção de recursos financeiros

Os procedimentos abaixo, buscam legitimar o pagamento da indenização ou as medidas necessárias para cada caso de desapropriação ou assunto fundiário. Estes procedimentos são realizados na sede do DER em Curitiba, e envolvem, diversas diretorias, o gabinete do Diretor Geral, Conselhos ou a PGE e são coordenadas pela Coordenação de Desapropriação.

8.8.1.     Coordenação de Desapropriação

Quando os processos chegam da Superintendência são encaminhados para a Coordenação de Desapropriação para análise e saneamento. Caso apresentem algum tipo de incorreção poderá ser saneado pela própria coordenação ou solicitado o saneamento à Superintendência.

8.8.1.1.          Solicita autorização ao Diretor Administrativo Financeiro para indicação orçamentária para o pagamento da indenização, via e-protocolo;

8.8.1.2.          Aguarda processo.

8.8.2.     Diretoria Administrativo Financeira - DAF

8.8.2.1.          O diretor Administrativo Financeiro autoriza a indicação orçamentária, via despacho;

8.8.2.2.          Encaminha para CGO para dotação, via e-protocolo.

8.8.3.     Coordenação de Gerenciamento Orçamentário – CGO /Dotação

8.8.3.1.          Realiza a dotação orçamentária;

8.8.3.2.          Encaminha o protocolo com Declaração de Adequação de Despesas - DAD com a reserva do valor específico para o protocolo em questão para a Coordenação de Desapropriação.

8.8.4.     Coordenação de Desapropriação

8.8.4.1.          Recebe o protocolo com a DAD da CGO constando a dotação orçamentária;

8.8.4.2.          Verifica se a indenização é administrativa ou judicial;

8.8.4.3.          Elabora despacho relatando todos as fases do processo e encaminha para a DG/GAB com as justificativas da natureza do pagamento.

8.8.5.     Diretoria Geral – DG/ Gabinete

8.8.5.1.          Elabora despacho solicitando ao Conselho Diretor a análise e aprovação do pagamento da indenização.

8.8.6.     Conselho Diretor

8.8.6.1.          Recebe despacho do Diretor Geral;

8.8.6.2.          Elabora parecer;

8.8.6.3.          Analisa e homologa o parecer;

8.8.6.4.          Encaminha parecer para gabinete da Diretoria Geral para ser incluso na pauta do Conselho de Administração.

8.8.7.     Diretoria Geral - Gabinete

8.8.7.1.          Elabora despacho solicitando ao Conselho de Administração a análise e aprovação do pagamento da indenização

8.8.8.     Conselho de Administração

8.8.8.1.          Recebe o processo com o parecer do Conselho Diretor;

8.8.8.2.          Analisa o processo;

8.8.8.3.          Homologa o parecer do Conselheiro do DER;

8.8.8.4.          Encaminha o processo para a Coordenação de Desapropriação.

8.8.9.     Coordenação de Desapropriação

8.8.9.1.          Recebe o processo com as aprovações dos Conselhos;

8.8.9.2.          Elabora despacho solicitando autorização ao Diretor Administrativo Financeiro para o empenho do valor da indenização, indicando se o pagamento será administrativo ou judicial

8.8.9.3.          Quando judicial

8.8.9.3.1.     A Coordenação de Desapropriação elabora despacho solicitando à PGE/PRP um parecer sobre a viabilidade de propositura de ação direta de desapropriação.

8.8.9.4.          Procuradoria Geral do Estado/ Procuradoria do Patrimônio – PGE/ PRP

8.8.9.4.1.     A PGE/PRP analisa e elabora despacho deferindo ou não a propositura da referida ação;

8.8.9.4.2.     A PGE/PRP propõe a ação judicial e indica o número da ação e valor a ser depositado na conta judicial, via e-protocolo;

8.8.9.4.3.     Encaminha o despacho para a coordenação de desapropriação.

8.8.9.5.          Coordenação de desapropriação

8.8.9.5.1.     Recebe o despacho da PGE/PRP;

8.8.9.5.2.     Emite o boleto destinado aos autos específicos de desapropriação conforme informado pela PGE/PRP;

8.8.9.5.3.     Elabora despacho e encaminha ao Diretor Administrativo Financeiro solicitando o pagamento do boleto;

8.8.9.5.4.     O Diretor Administrativo Financeiro envia o despacho para a CGO solicitando o empenho;

8.8.9.5.5.     A CGO empenha e encaminha para a Coordenação de Contabilidade e Finanças - CCF para pagamento;

8.8.9.5.6.     A CCF efetua pagamento;

8.8.9.5.7.     Emite a nota de pagamento, anexa ao protocolo e devolve o processo para a Coordenação de Desapropriação;

8.8.9.5.8.     A Coordenação de Desapropriação recebe o protocolo com a nota de pagamento, e informa à PGE/PRP o pagamento do boleto, via despacho;

8.8.9.5.9.     A Coordenação de Desapropriação envia o protocolo à PGE/PRP;

8.8.9.5.10.  A PGE/PRP anexa ao protocolo, a petição inicial dos autos de desapropriação;

8.8.9.5.11.  Devolve o protocolo à coordenação para acompanhamento e futuras diligências.

8.8.9.6.          Quando administrativo

8.8.9.6.1.     A Coordenação de Desapropriação elabora despacho solicitando autorização do Diretor Administrativo Financeiro para pagamento da indenização a ser depositado na conta bancária indicada pelo expropriado, via e-protocolo;

8.8.9.6.2.     A DAF encaminha protocolo para a CGO para indicação orçamentária;

8.8.9.6.3.     A CGO efetua a dotação orçamentária e encaminha a declaração de adequação de despesa – DAD para a coordenação de desapropriação, via e-protocolo;

8.8.9.6.4.     A Coordenação de Desapropriação solicita à DG a apreciação dos Conselhos Diretor e Administrativo para aprovação e homologação do processo;

8.8.9.6.5.     Após a aprovação pelos conselhos o processo retorna à Coordenação de Desapropriação e solicita à DAF a autorização para empenho;

8.8.9.6.6.     A DAF encaminha processo à CGO para realização do empenho;

8.8.9.6.7.     A CGO efetua o empenho e encaminha para a CCF para pagamento da indenização;

8.8.9.6.8.     A CCF efetua o pagamento ao expropriado e emite nota de pagamento e envia processo para a coordenação de desapropriação;

8.8.9.7.          Finalização do processo

8.8.9.7.1.     A Coordenação de Desapropriação encaminha o protocolo para a Superintendência Regional responsável pelo processo de desapropriação para registro da área desapropriada na matrícula remanescente ou transferência integral do imóvel para o expropriante;

8.8.9.7.2.     Após o registro da área pela superintendência, encaminha o protocolo à Coordenação de Desapropriação com a matrícula do imóvel remanescente já constando da averbação da desapropriação, para arquivo em diretório na rede.

9.     Desapropriação Indireta ou desapropriação antiga ou custas judiciais

Desapropriações indiretas e desapropriações antigas estão relacionadas a processos abertos por terceiros, prejudicados por obras do DER ou por processos indenizatórios que ficaram por algum motivo parados (mas sem prescreverem), e que são movimentados posteriormente. Também há os processos judiciais que estão sendo finalizados e que retornam da PGE para pagamento de custas finais.

9.1.          A PGE/PRP envia processo administrativo com cópia da ação de desapropriação;

9.2.          A Coordenação Desapropriação avalia qual setor do DER realizará a diligência ou atenderá a solicitação prevista no processo judicial.

9.3.          Diligências ou contestações judiciais

9.3.1.     A Coordenação de desapropriação entra em contato com membro da comissão de desapropriação ou engenheiro responsável pelas operações na rodovia, informando que ele será nomeado como assistente técnico de perícia;

9.3.2.     A Coordenação de Desapropriação entra em contato com a Equipe de Apoio à Desapropriação, Procuradoria Jurídica Regional ou Engenheiro responsável pela operação da rodovia, para que providencie a realização de outro tipo de diligência;

9.3.3.     A Coordenação de Desapropriação, solicita pagamentos de indenizações ou custas processuais, conforme solicitação da PGE. Este procedimento é similar ao descrito para obtenção de recursos para pagamento de indenização para desapropriação, embora não necessite passar pelos Conselhos Diretor e de Administração;

9.3.4.     A Coordenação de Desapropriação providencia o retorno do processo para a PGE/ PRP e realiza o seu acompanhamento via PROJUDI;

9.3.5.     Qualquer processo administrativo ou judicial com finalidade fundiária deve ter sua localização e informações incluídas no sistema de gestão do DER (SIG);

9.3.6.     Nos casos em que o processo necessite ser levado a Registro de Imóveis, a PGE/PRP encaminha com despacho específico à Coordenação de Desapropriação, que repassa a solicitação para a Equipe de Apoio à Desapropriação para que realize o solicitado;

9.3.7.     Os processos finalizados (transitados em julgado), devem ser dada ciência para a Equipe de Apoio a Desapropriação da Superintendência e para Procuradorias Jurídicas Regionais. Só depois os processos podem ser arquivados.

 

Responsável: Área de Desapropriação