Peso Máximo por Veículo

 

CÁLCULO DAS MULTAS POR EXCESSO

Lei Federal n.º 13.281/2016
Lei Federal n.º 14.229/2021
Resolução n.º 882/2021 - CONTRAN

EXCESSO À CMT

TABELA PARA EXCESSOS NO CMT
___ EXCESSOS INFRAÇÃO VALOR (R$)
A Até 600 kg Média R$ 130,16
B De 600 kg a 1000 kg Grave R$ 195,23
C Acima de 1001 kg Gravíssima R$ 293,47 aplicado a cada 500 Kg ou fração de excesso de peso apurado.

Fonte: Resolução CONTRAN n.º 882/2021 e Lei Federal n.º 13.281/2016.

Para o cálculo da multa devido ao excesso da Carga Máxima de Tração – CMT consideramos que a CMT do veículo trator é de 60.000Kg.
Peso Bruto Total Combinado (PBTC) aferido = 66.500 Kg.
CMT do veículo = 60.000 Kg.
Excesso no CMT = 6.500 Kg.

1) Como o excesso se enquadra na linha “C”, é necessário realizar sua divisão: 6.500kg/500 = 13,0 (arredondando-se o valor para o inteiro superior quando necessário).
2) Multiplica-se o valor encontrado pelo valor correspondente ao excesso aferido.
Portanto: 13 x 293,47 = R$ 3.815,11 valor da multa pelo excesso de CMT.

EXCESSO PBT/PBTC

Conforme estabelecido no Art.5º da Lei n.º 14.229/2021, devem ser respeitados os limites de 5%, sobre os limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado e de 12,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos. Ademais, destaca-se que não pode haver fiscalização de excesso de peso quanto ao peso bruto transmitido por eixo nos veículos, ou na combinação de veículos, com peso bruto total regulamentar igual, ou inferior, a 50 t, ficando como exceção apenas se for excedido o limite de peso bruto total do veículo.

TABELA PARA EXCESSOS NO PBT/PBTC e EIXOS
___ EXCESSOS DE PESO MULTA (R$)
Infração Média
ACRÉSCIMO....FRAÇÃO DE
200 kg (R$)
A Até 600 kg R$ 130,16 R$ 5,32
B De 601 kg a 800 kg R$ 130,16 R$ 10,64
C De 801 kg a 1000 kg R$ 130,16 R$ 21,28
D De 1001 kg a 3000 kg R$ 130,16 R$ 31,92
E De 3001 kg a 5000 kg R$ 130,16 R$ 42,56
F Acima de 5001 kg R$ 130,16 R$ 53,20

Fonte: Lei Federal n.º 13.281/2016.

Para o cálculo da multa devido aos excessos consideramos, como exemplo, um caminhão do tipo Bitrem Articulado (caminhão trator trucado + dois semirreboques).
PBTC = 57.000kg + 5% (tolerância) = 59.850kg.

EXCESSO SOMENTE PBT/PBTC
PBTC permitido = 59.850kg
PBTC aferido = 66.500kg
Excesso no PBTC = 6.650kg

1) Para o cálculo da multa, busca-se na tabela acima a linha onde se encaixa o valor do excesso de peso encontrado, que neste caso é a linha F, obtendo o valor de R$ 53,20.
2) Divide-se o valor do excesso de peso encontrado por 200, arredondando-se o valor para o inteiro superior 6.650kg/200 = 33,25 → 34 frações.
3) Multiplica-se 34 x 53,20 = 1.808,80 (obtém-se a parcela da multa).
4) Para o valor da multa soma-se 130,16 (infração média tabela) + 1.808,80 = R$ 1.938,96 (valor total da multa).

EXCESSO SOMENTE NOS EIXOS
G1 = 6.000kg + 12,5% (tolerância) = 6.750kg
G2 = 17.000kg + 12,5% (tolerância) = 19.125kg
G3 = 17.000kg + 12,5% (tolerância) = 19.125kg
G4 = 17.000kg + 12,5% (tolerância) = 19.125kg

G1 aferição = 6.650kg
G2 aferição = 19.820kg
G3 aferição = 20.380kg
G4 aferição = 19.650kg

Excesso G1 – dentro da tolerância
Excesso G2 – 695kg
Excesso G3 –1.255kg
Excesso G4 – 525kg

TOTAL EXCESSO NOS EIXOS = 2.475kg

Os procedimentos para o cálculo da multa do excesso somente nos eixos são os mesmos que para o cálculo do excesso no PBT/PBTC, portanto:
1) 2.475kg/200 = 12,375 → arredonda-se para = 13, o inteiro superior.
2) 13 x 31,92 (tabela) = 414,96.
3) 130,16 (infração média tabela) + 414,96 = R$ 545,12 (valor total da multa).

EXCESSO NO PBT/PBTC E NOS EIXOS
O procedimento para o cálculo do valor da multa por excesso no PBT/PBTC e também excesso nos eixos e praticamente o mesmo.

Excesso PBT/PBTC = 6.650kg
1) 6.650/200kg = 33,25 → 34
2) 34 x 53,20 (tabela) = R$ 1808,80 (valor parcela da multa PBT/PBTC).

Excesso nos eixos = 2.475kg
1) 2.475kg/200 = 12,375 → 13
2) 13 x 31,92 (tabela) = 414,96 (valor parcela da multa eixos)
3) R$ 130,16 (infração média tabela) + R$ 1.808,80 + R$ 414,96 = R$ 2.353,92 (valor total da multa).

De acordo com a Resolução nº 882/2021 do CONTRAN, a fiscalização dos limites de peso declarados através de Nota Fiscal, Conhecimento ou Manifesto de carga pode ser realizada a qualquer tempo e local, não sendo admitida qualquer tolerância sobre o valor informado.

EMBASAMENTO LEGAL

Lei Federal nº 9.277 (10-05-1996): autoriza a União a delegar aos Municípios, Estados da Federação e ao Distrito Federal a administração e exploração de rodovias e portos federais.

Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503 de 23/09/1997): rege o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação.

Lei Federal nº 13.281 (04/05/2016): Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Lei Federal nº 14.071 (13/10/2020): Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações; e dá outras providências.

Lei Federal nº 14.229 (21/10/2021): Altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a fiscalização do excesso de peso dos veículos; altera a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, para dispor sobre a prescrição da cobrança de multa ou indenização nos termos que especifica; e dá outras providências.

Resolução nº 882/2021 – CONTRAN: Estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, referenda a Deliberação CONTRAN nº 246, de 25 de novembro de 2021, e dá outras providências.

Deliberação nº 250/2021 – CONTRAN: Altera a Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e dá outras providências.

Portaria nº 268/2022 – SENATRAN: Homologa os veículos e as combinações de veículos de carga e de passageiros, constantes do Anexo desta Portaria, com seus respectivos limites de pesos e dimensões.