Multas de Trânsito em Rodovias Estaduais
Informações sobre Multas de Trânsito em Rodovias Estaduais (PR e PRC)
Atendimento: de Segunda a Sexta-feira
Horário: 08h30 às 18h00 (Sede Curitiba) - 08h30 às 11h30 e 13h30 às 18h00 (Cascavel) - 08h30 às 11h30 e 13h30 às 16h00 (Ponta Grossa, Maringá e Londrina)
Fone: 0800-041-0111 / 3304-8192
Endereço Curitiba: Av. Iguaçu, 420, Central de Atendimento de Multas – bairro Rebouças – Curitiba/PR – 80.230-020
Endereços Regionais: Superintendências e Escritórios Regionais
AGENDAMENTO ONLINE
É o agendamento de serviços presenciais ou online do DER/PR
ATENÇÃO: para atendimento presencial ou online é obrigatório o agendamento prévio!!!
CONSULTAS
Consultar Multas, Consultar Processos ou Identificar Condutor
Editais de Notificação de Infrações
Cadastro Informativo Estadual (CADIN) - Consulta das pendências de pessoas físicas e jurídicas
APRESENTAÇÃO DO CONDUTOR
A Apresentação do Condutor, dentro do prazo legal, obedecerá o mesmo prazo da defesa, 30 (trinta) dias.
DEFESA PRÉVIA
A Defesa Prévia de Infrações de Trânsito nas Rodovias Estaduais deve ser apresentada à Autoridade de Trânsito (Diretor- Geral do DER/PR) até 30 (trinta) dias contados da lavratura do Auto de Infração ou da data de expedição da Notificação Postal.
SOLICITAÇÃO DE CÓPIA
É a possibilidade de solicitar uma cópia de documentos relacionados a infrações de trânsito de competência do DER/PR.
Quem pode Solicitar
Proprietário, condutor infrator ou representante legal.
- Condutor Indicado com Documento de Identificação
- Proprietário e Proprietário por Procuração
- Para Pessoa Jurídica é necessário o Contrato Social e os Documentos de Identificação
- É indispensável o requerimento preenchido e assinado.
RECURSOS À JARI
Documentos necessários para ingressar com Recurso à JARI / CETRAN- Pessoa Física
- Fotocópia da Carteira de Habilitação
- Fotocópia do Documento do Veículo
- Notificação da Multa (ou fotocópia)
- Recurso por escrito
Documentos necessários para ingressar com Recurso à JARI / CETRAN- Pessoa Jurídica
- Fotocópia da Carteira de Habilitação
- Fotocópia do Documento do Veículo
- Fotocópia do Contrato Social da Empresa
- Notificação da Multa (ou fotocópia)
- Recurso por escrito
ADENDO
O que é
É a oportunidade que o cidadão tem para complementar o seu protocolo de defesa, recurso e indicação de condutor, anexando novos documentos ou novas informações.
Quem pode apresentar
Cidadão que solicitou protocolo perante ao DER-PR.
Onde apresentar
Pela internet, pelos Correios e presencialmente nas unidades de atendimento do DER-PR.
SNE - SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA
O SNE é um meio de comunicação virtual, disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN, e permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito.
Para obtenção do desconto de até 40% em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve se cadastrar no SNE - Sistema de Notificação Eletrônica.
- SNE - Sistema de Notificação Eletrônica - DER/PR
- Aderir ao SNE - Sistema de Notificação Eletrônica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
FORMULÁRIOS
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- Recurso de Infrações de Trânsito
- Requerimento para Restituição de Pagamento
Para maior celeridade no procedimento, orientamos que o protocolo seja efetuado preferencialmente pela via eletrônica - e-Protocolo ou, na impossibilidade de acessar o e-Protocolo, encaminhar por carta registrada para um de nossos endereços: Superintendências e Escritórios Regionais
Após preenchimento do Formulário, juntar documentação comprobatória (conforme informado nos formulários) e inserir no e-protocolo ou carta registrada.
Orientamos que o protocolo para maior celeridade seja efetuado pela via eletrônica - eProtocolo. Na impossibilidade de gerar processo eletrônico (E-protocolo), poder ser encaminhado via correio.
Informações Úteis
Se o recolhimento for processado no prazo de 30 (trinta) dias, será beneficiado com 20% (vinte por cento) de desconto;
As questões relativas a pontuação e suspensão do direito de dirigir são de competência exclusiva do DETRAN/PR.
Em caso de acidente, o usuário da rodovia deverá acionar os Agentes Policiais para elaborar o respectivo Boletim de Ocorrência – BO, do Batalhão da Polícia Rodoviária do Paraná.